TRT12 18/01/2019 ° pagina ° 4335 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
- KASSIANO BARBOSA DA SILVA
4335
- NARCISO PAULINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
SENTENÇA
REUNIÃODEEXECUÇÃO
I - Requer a executada CASAALTA CONSTRUCOES LTDA, em
I - Em observância ao disposto no art. 108 do Provimento CR
petição de ID c2b86e1, a reconsideração do item I do despacho de
01/2013 deste Egrégio TRT, determino a reunião da presente
ID be884c2, tendo em vista que teria realizado o parcelamento da
execução junto a do processo n. 0001147-64.2016.5.12.0059, que
dívida do FGTS de seus empregados pela via administrativa,
tramita em face da mesma executada (DEMETRI INDUSTRIA DE
perante a CEF.
MOVEIS LTDA).
Considerando que a documentação acostada não comprova que os
II - Ao Setor de Apoio à Execução para elaboração do
débitos parcelados referem-se aos créditos fundiários do exequente
demonstrativo de unificação dos cálculos atualizados, prosseguindo
e considerando ainda que o demonstrativo de ID 1f93d10 aponta
-se os atos executórios no processo principal.
período alheio ao contrato de trabalho que ensejou esta execução,
III - Após, inclua-se a executada no BNDT e arquivem-se os autos
indefiro o pleito.
definitivamente.
II - Em observância ao disposto no art. 108 do Provimento CR
01/2013 deste Egrégio TRT, determino a reunião da presente
/BARBARA HELENA DE OLIVEIRA
execução junto a do processo n. 0000269-42.2016.5.12.0059, que
tramita em face da mesma executada (CASAALTA
Assinatura
CONSTRUCOES LTDA).
PALHOCA, 17 de Janeiro de 2019
III - Ao Setor de Apoio à Execução para elaboração do
demonstrativo de unificação dos cálculos atualizados, prosseguindo
JOSE CARLOS KULZER
-se os atos executórios no processo principal.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
IV - Após, inclua-se a executada no BNDT e arquivem-se os autos
definitivamente.
Assinatura
PALHOCA, 17 de Janeiro de 2019
JOSE CARLOS KULZER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000336-70.2017.5.12.0059
RECLAMANTE
NARCISO PAULINO RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS LUZ ULYSSEA(OAB:
17470/SC)
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
RECLAMADO
DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO
CHRISTIAN SIEBERICHS(OAB:
16789/SC)
Processo Nº RTOrd-0000419-86.2017.5.12.0059
RECLAMANTE
RICARDO VALDIR BOTELHO
ADVOGADO
MARCOS LUZ ULYSSEA(OAB:
17470/SC)
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
RECLAMADO
DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO
CHRISTIAN SIEBERICHS(OAB:
16789/SC)
PERITO
EMERSON CARLOS DE MELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- RICARDO VALDIR BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129150
REUNIÃODEEXECUÇÃO