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TRT12 ° 2645/2019 ° Página 4335

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TRT12 18/01/2019 ° pagina ° 4335 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 18/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019

- KASSIANO BARBOSA DA SILVA

4335

- NARCISO PAULINO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

Fundamentação

SENTENÇA

REUNIÃODEEXECUÇÃO

I - Requer a executada CASAALTA CONSTRUCOES LTDA, em

I - Em observância ao disposto no art. 108 do Provimento CR

petição de ID c2b86e1, a reconsideração do item I do despacho de

01/2013 deste Egrégio TRT, determino a reunião da presente

ID be884c2, tendo em vista que teria realizado o parcelamento da

execução junto a do processo n. 0001147-64.2016.5.12.0059, que

dívida do FGTS de seus empregados pela via administrativa,

tramita em face da mesma executada (DEMETRI INDUSTRIA DE

perante a CEF.

MOVEIS LTDA).

Considerando que a documentação acostada não comprova que os

II - Ao Setor de Apoio à Execução para elaboração do

débitos parcelados referem-se aos créditos fundiários do exequente

demonstrativo de unificação dos cálculos atualizados, prosseguindo

e considerando ainda que o demonstrativo de ID 1f93d10 aponta

-se os atos executórios no processo principal.

período alheio ao contrato de trabalho que ensejou esta execução,

III - Após, inclua-se a executada no BNDT e arquivem-se os autos

indefiro o pleito.

definitivamente.

II - Em observância ao disposto no art. 108 do Provimento CR
01/2013 deste Egrégio TRT, determino a reunião da presente

/BARBARA HELENA DE OLIVEIRA

execução junto a do processo n. 0000269-42.2016.5.12.0059, que
tramita em face da mesma executada (CASAALTA

Assinatura

CONSTRUCOES LTDA).

PALHOCA, 17 de Janeiro de 2019

III - Ao Setor de Apoio à Execução para elaboração do
demonstrativo de unificação dos cálculos atualizados, prosseguindo

JOSE CARLOS KULZER

-se os atos executórios no processo principal.

Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença

IV - Após, inclua-se a executada no BNDT e arquivem-se os autos
definitivamente.

Assinatura
PALHOCA, 17 de Janeiro de 2019

JOSE CARLOS KULZER
Juiz(a) do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000336-70.2017.5.12.0059
RECLAMANTE
NARCISO PAULINO RODRIGUES
ADVOGADO
MARCOS LUZ ULYSSEA(OAB:
17470/SC)
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
RECLAMADO
DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO
CHRISTIAN SIEBERICHS(OAB:
16789/SC)

Processo Nº RTOrd-0000419-86.2017.5.12.0059
RECLAMANTE
RICARDO VALDIR BOTELHO
ADVOGADO
MARCOS LUZ ULYSSEA(OAB:
17470/SC)
ADVOGADO
RICARDO BALDISSERA(OAB:
13971/SC)
RECLAMADO
DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS
LTDA
ADVOGADO
CHRISTIAN SIEBERICHS(OAB:
16789/SC)
PERITO
EMERSON CARLOS DE MELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- RICARDO VALDIR BOTELHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129150

REUNIÃODEEXECUÇÃO

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