TRT12 22/08/2018 ° pagina ° 660 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
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E como o exame da matéria em voga deve ser feito em abstrato, e
"estranhas ao contrato de trabalho e à função de zelador".
não em concreto, não há confundir, como está fazendo a
A empresa reclamada contesta o pedido ao argumento primeiro de
contestante, eventual impossibilidade jurídica de atribuição de
que o reclamante "foi contratado para exercer as funções de
responsabilidade com improcedência da pretensão, o que fica
zelador, atividades estas que desenvolveu até o término do contrato
bastante evidenciado quando afirma o suscitante que a empresa
de trabalho, sendo certo que jamais trabalhou como agente de
reclamada comprovou "sua idoneidade, e apresentou todos os
polícia", fato este que diz restar corroborado "diante da vasta
requisitos legais e necessários a responder pelas conseqüências do
documentação apresentada com a sua defesa". Aduz ser "empresa
ajuste, o que isenta de qualquer responsabilidade o Estado
prestadora de serviços" e que o contrato do reclamante "era para
contratante".
exercer as funções de zelador na sede do tomador", justamente
Neste sentido fica claro que os preceitos normativos invocados pela
porque o contrato de prestação de serviços firmado com o ente
suscitante não possuem o alcance que se lhes emprestar, pelo que
público também reclamado "foi de zeladoria". Arremata dizendo que
rejeito a prefacial em tela.
o reclamante "sempre exerceu as atividades inerentes" ao cargo de
zelador, consoante previsão da classificação brasileira de
4 - DA PRESCRIÇÃO
ocupações (CBO), a teor da transcrição que realiza, e que resume
como sendo "a de manter o patrimônio em perfeito estado de
Frente ao disposto nos arts. 7º, XXIX, da CRFB, e 11 da CLT, bem
conservação", de modo que "jamais exerceu as funções que alega
como ao entendimento sumulado pelo e. TST acerca da matéria
na exordial de modo contumaz", ou seja "jamais foi ou laborou como
(item I do verbete 308)2, acolho requerimento das defesas e declaro
policial".
prescritos eventuais créditos do reclamante derivados de alegadas
Em sua manifestação sobre os documentos juntados com a defesa
lesões de direito ocorridas anteriormente a cinco anos contados da
o reclamante contrapõe que "a petição inicial foi acompanhada de
propositura da reclamação, ou seja, ou seja, a 16-01-2013. Por
prova documental de que realizava intimações de investigados e
consequência, em relação a esse período extingo o processo com
confeccionava boletins de ocorrência, muito embora sua atribuição
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC, c/c art.
contratual e remuneração seriam aquelas inerentes ao cargo de
769 da CLT.
zelador".
Registro, por oportuno, a incidência in casu do entendimento
Assim resumidamente explicitadas as questões fáticas
sumulado pelo e. TST3 em seu verbete nº 206, uma vez que não há
controvertidas passo a dirimir a lide, principiando pelo exame da
pedido de recolhimento de depósitos do FGTS sobre verbas
prova documental.
remuneratórias já auferidas no curso da contratualidade.
Os documentos apresentados com a exordial e acostados aos IDs
Fica assim dirimida tal questão prejudicial.
9331f11, 48629bb, 8133b42, b4e68c0, c0b1419, f0ac13d, 81e66de,
6690294, e 8509edb, evidenciam, à saciedade, que o reclamante
5 - DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
efetivamente firmava mandados de intimação, além de boletins de
registro de perda de documento ou objeto, e álbuns fotográficos,
5.1 - Pretensão declaratória
todos documentos oficiais expedidos pelo "Estado de Santa
Catarina - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do
Postula o reclamante seja inicialmente reconhecido o "acúmulo
Cidadão - Delegacia Geral da Polícia Civil - 1ª Delegacia de Polícia
ilícito da função de zelador com as inerentes ao cargo de agente de
de Capital". E mesmo que nos demais documentos conste sua
polícia", nomeadamente as seguintes: (i) lavratura de boletins de
assinatura como "contratado" é certo que nos mandados de
ocorrência; (ii) realização de diligências para cumprimento de
intimação acostados ao primeiro ID supra citado a assinatura do
mandados de intimação; (iii) condução de presos no interior da
reclamante vem logo a seguir do seguinte registro: "nome e
delegacia, na maioria das vezes desacompanhado de policial; (iv)
assinatura do policial civil" (grifei).
condução de presos ao IML e à penitenciária, na condição de
Já os documentos juntados com a defesa da empresa reclamada
motorista da viatura, acompanhado de um policial civil; (v)
atinem - ainda que genericamente, ou seja, sem relação direta com
alimentação diária dos presos na delegacia; (vi) suporte e
a atribuição efetivamente desempenhada - à ocupação, pelo
acompanhamento de operações policiais no centro de Florianópolis;
reclamante, do cargo / função de zelador.
e (vi) prestação de serviços de cunho pessoal ao delegado
Ocorre que é assente o entendimento de ser o contrato de emprego
responsável. Afirma serem todas as precitadas atribuições
o que se convencionou chamar de contrato-realidade, de forma que
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