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TRT12 ° 2545/2018 ° Página 660

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TRT12 22/08/2018 ° pagina ° 660 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 22/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018

660

E como o exame da matéria em voga deve ser feito em abstrato, e

"estranhas ao contrato de trabalho e à função de zelador".

não em concreto, não há confundir, como está fazendo a

A empresa reclamada contesta o pedido ao argumento primeiro de

contestante, eventual impossibilidade jurídica de atribuição de

que o reclamante "foi contratado para exercer as funções de

responsabilidade com improcedência da pretensão, o que fica

zelador, atividades estas que desenvolveu até o término do contrato

bastante evidenciado quando afirma o suscitante que a empresa

de trabalho, sendo certo que jamais trabalhou como agente de

reclamada comprovou "sua idoneidade, e apresentou todos os

polícia", fato este que diz restar corroborado "diante da vasta

requisitos legais e necessários a responder pelas conseqüências do

documentação apresentada com a sua defesa". Aduz ser "empresa

ajuste, o que isenta de qualquer responsabilidade o Estado

prestadora de serviços" e que o contrato do reclamante "era para

contratante".

exercer as funções de zelador na sede do tomador", justamente

Neste sentido fica claro que os preceitos normativos invocados pela

porque o contrato de prestação de serviços firmado com o ente

suscitante não possuem o alcance que se lhes emprestar, pelo que

público também reclamado "foi de zeladoria". Arremata dizendo que

rejeito a prefacial em tela.

o reclamante "sempre exerceu as atividades inerentes" ao cargo de
zelador, consoante previsão da classificação brasileira de

4 - DA PRESCRIÇÃO

ocupações (CBO), a teor da transcrição que realiza, e que resume
como sendo "a de manter o patrimônio em perfeito estado de

Frente ao disposto nos arts. 7º, XXIX, da CRFB, e 11 da CLT, bem

conservação", de modo que "jamais exerceu as funções que alega

como ao entendimento sumulado pelo e. TST acerca da matéria

na exordial de modo contumaz", ou seja "jamais foi ou laborou como

(item I do verbete 308)2, acolho requerimento das defesas e declaro

policial".

prescritos eventuais créditos do reclamante derivados de alegadas

Em sua manifestação sobre os documentos juntados com a defesa

lesões de direito ocorridas anteriormente a cinco anos contados da

o reclamante contrapõe que "a petição inicial foi acompanhada de

propositura da reclamação, ou seja, ou seja, a 16-01-2013. Por

prova documental de que realizava intimações de investigados e

consequência, em relação a esse período extingo o processo com

confeccionava boletins de ocorrência, muito embora sua atribuição

resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC, c/c art.

contratual e remuneração seriam aquelas inerentes ao cargo de

769 da CLT.

zelador".

Registro, por oportuno, a incidência in casu do entendimento

Assim resumidamente explicitadas as questões fáticas

sumulado pelo e. TST3 em seu verbete nº 206, uma vez que não há

controvertidas passo a dirimir a lide, principiando pelo exame da

pedido de recolhimento de depósitos do FGTS sobre verbas

prova documental.

remuneratórias já auferidas no curso da contratualidade.

Os documentos apresentados com a exordial e acostados aos IDs

Fica assim dirimida tal questão prejudicial.

9331f11, 48629bb, 8133b42, b4e68c0, c0b1419, f0ac13d, 81e66de,
6690294, e 8509edb, evidenciam, à saciedade, que o reclamante

5 - DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

efetivamente firmava mandados de intimação, além de boletins de
registro de perda de documento ou objeto, e álbuns fotográficos,

5.1 - Pretensão declaratória

todos documentos oficiais expedidos pelo "Estado de Santa
Catarina - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do

Postula o reclamante seja inicialmente reconhecido o "acúmulo

Cidadão - Delegacia Geral da Polícia Civil - 1ª Delegacia de Polícia

ilícito da função de zelador com as inerentes ao cargo de agente de

de Capital". E mesmo que nos demais documentos conste sua

polícia", nomeadamente as seguintes: (i) lavratura de boletins de

assinatura como "contratado" é certo que nos mandados de

ocorrência; (ii) realização de diligências para cumprimento de

intimação acostados ao primeiro ID supra citado a assinatura do

mandados de intimação; (iii) condução de presos no interior da

reclamante vem logo a seguir do seguinte registro: "nome e

delegacia, na maioria das vezes desacompanhado de policial; (iv)

assinatura do policial civil" (grifei).

condução de presos ao IML e à penitenciária, na condição de

Já os documentos juntados com a defesa da empresa reclamada

motorista da viatura, acompanhado de um policial civil; (v)

atinem - ainda que genericamente, ou seja, sem relação direta com

alimentação diária dos presos na delegacia; (vi) suporte e

a atribuição efetivamente desempenhada - à ocupação, pelo

acompanhamento de operações policiais no centro de Florianópolis;

reclamante, do cargo / função de zelador.

e (vi) prestação de serviços de cunho pessoal ao delegado

Ocorre que é assente o entendimento de ser o contrato de emprego

responsável. Afirma serem todas as precitadas atribuições

o que se convencionou chamar de contrato-realidade, de forma que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123083

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