TRT12 22/08/2018 ° pagina ° 658 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
658
quanto de impossibilidade jurídica do pedido de condenação
solidária ou subsidiária, invoca prejudicial de prescrição qüinqüenal.
No mérito igualmente pugna pela improcedência dos pedidos, além
Fundamentação
do que apresenta requerimentos complementares para a hipótese
TERMO DE AUDIÊNCIA
de acolhimento das pretensões.
Foram produzidas provas documental e oral, após o que foi
Rito Ordinário
encerrada a instrução processual sem que resultassem exitosas as
tentativas conciliatórias.
Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às
Relatados,
10h30min, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de
Florianópolis, SC, por ordem da Exma. Sra. Juíza MARIA
DECIDO:
APARECIDA FERREIRA JERONIMO, foram apregoadas as partes,
ADONIAS PERES,reclamante, e PROFISER SERVIÇOS
1 - DA INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS
PROFISSIONAIS LTDA e ESTADO DE SANTA CATARINA,
reclamados, para leitura e publicação de sentença.
Suscita a defesa da empresa a preliminar em tela, ao argumento de
Ausentes as partes.
que quando da descrição dos fatos o reclamante "alega pura e
simplesmente que realizava horas extras, apontando uma
Vistos.
determinada jornada de trabalho", deixando, contudo, de mencionar
"os dias e locais e o tempo em que eventualmente teria laborado em
ADONIAS PERES ajuizou a presente reclamação trabalhista em
horário extraordinário", extraindo de tal situação a conclusão de que
desfavor de PROFISER SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA e
"certamente o pedido de horas extras está impreciso e sem
ESTADO DE SANTA CATARINA alegando ser credor de uma série
fundamentos".
de direitos trabalhistas inadimplidos, tanto típicos quanto
Sem razão.
indenizatórios, relativos à contatualidade havida com a empresa
Acerca da inépcia da petição inicial tenho reiteradamente assentado
reclamada de 20-07-2011 a 27-10-2017, cuja satisfação pleiteia.
o entendimento de que no Processo do Trabalho incide a específica
Justifica o litisconsórcio passivo "na condição de tomador do
regra do art. 840, § 1º, da CLT, cujos expressos termos exigem que
serviço" do ente público reclamado, o qual nos últimos anos tem
a exordial trabalhista contenha apenas, dentre outros requisitos
firmado com sua empregadora, "empresa essencialmente
assentes in casu, uma "uma breve exposição do fatos de que
prestadora de serviços terceirizados", contratos de tal natureza
resulte o dissídio", além do pedido, defluindo daí que a regra deste
atinentes às atividades "de limpeza e conservação". Atribuiu à
tipo de processo não é tão rígida quanto a do civil comum.
causa, inicialmente, o valor de R$ 40.000,00.
E no caso dos autos tenho que a petição inicial fixa todos os dados
Houve apresentação de "emenda à inicial" em que, ao par de
necessários à eventual definição dos pedidos condenatórios
retificadas algumas informações fáticas, foi efetuada a "correção
decorrentes das violações de direito apontadas, em especial por
dos pedidos" inclusive para "melhor atender a dicção do artigo 840,
decorrência da extensão da jornada praticada.
§ 1°, da CLT", com atribuição de valores individualizados a cada
Restando evidente não só quais as pretensões da parte como
um, e por fim a devida "adequação do valor da causa para R$
também seus respectivos fundamentos de fato e de direito, não há
86.379,53".
falar na alegada inépcia, mormente porque a argumentação fática e
A empresa reclamada apresentou defesa na qual, ao par de suscitar
jurídica da exordial é, em tese, conducente aos pedidos formulados.
preliminar de inépcia do pedido de horas extras e prejudicial
Por fim, registro que hodiernamente se entende deva a inépcia
prescricional, no mérito controverte em parte os fatos narrados na
somente ser decretada quando a petição inicial se mostrar de
petição inicial e pugna pela improcedência dos pedidos, além do
alguma forma incompreensível, trazendo prejuízo efetivo para a
que apresenta requerimentos complementares para a hipótese de
defesa do réu, acarretando ofensa aos direitos processuais
acolhimento das pretensões, requerendo, ainda, a aplicação ao
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido
reclamante das penas de litigância de má-fé.
processo legal, o que não se verifica no caso concreto, de vez que o
O ente público reclamado também apresentou defesa em que, além
direito de defesa da reclamada foi exercido em sua plenitude, em
de suscitar preliminares tanto de ilegitimidade passiva ad causam
petição na qual são atacados, pormenorizadamente, todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123083