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TRT12 ° 2545/2018 ° Página 658

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TRT12 22/08/2018 ° pagina ° 658 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 22/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

658

quanto de impossibilidade jurídica do pedido de condenação
solidária ou subsidiária, invoca prejudicial de prescrição qüinqüenal.
No mérito igualmente pugna pela improcedência dos pedidos, além

Fundamentação

do que apresenta requerimentos complementares para a hipótese

TERMO DE AUDIÊNCIA

de acolhimento das pretensões.
Foram produzidas provas documental e oral, após o que foi

Rito Ordinário

encerrada a instrução processual sem que resultassem exitosas as
tentativas conciliatórias.

Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às

Relatados,

10h30min, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de
Florianópolis, SC, por ordem da Exma. Sra. Juíza MARIA

DECIDO:

APARECIDA FERREIRA JERONIMO, foram apregoadas as partes,
ADONIAS PERES,reclamante, e PROFISER SERVIÇOS

1 - DA INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS

PROFISSIONAIS LTDA e ESTADO DE SANTA CATARINA,
reclamados, para leitura e publicação de sentença.

Suscita a defesa da empresa a preliminar em tela, ao argumento de

Ausentes as partes.

que quando da descrição dos fatos o reclamante "alega pura e
simplesmente que realizava horas extras, apontando uma

Vistos.

determinada jornada de trabalho", deixando, contudo, de mencionar
"os dias e locais e o tempo em que eventualmente teria laborado em

ADONIAS PERES ajuizou a presente reclamação trabalhista em

horário extraordinário", extraindo de tal situação a conclusão de que

desfavor de PROFISER SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA e

"certamente o pedido de horas extras está impreciso e sem

ESTADO DE SANTA CATARINA alegando ser credor de uma série

fundamentos".

de direitos trabalhistas inadimplidos, tanto típicos quanto

Sem razão.

indenizatórios, relativos à contatualidade havida com a empresa

Acerca da inépcia da petição inicial tenho reiteradamente assentado

reclamada de 20-07-2011 a 27-10-2017, cuja satisfação pleiteia.

o entendimento de que no Processo do Trabalho incide a específica

Justifica o litisconsórcio passivo "na condição de tomador do

regra do art. 840, § 1º, da CLT, cujos expressos termos exigem que

serviço" do ente público reclamado, o qual nos últimos anos tem

a exordial trabalhista contenha apenas, dentre outros requisitos

firmado com sua empregadora, "empresa essencialmente

assentes in casu, uma "uma breve exposição do fatos de que

prestadora de serviços terceirizados", contratos de tal natureza

resulte o dissídio", além do pedido, defluindo daí que a regra deste

atinentes às atividades "de limpeza e conservação". Atribuiu à

tipo de processo não é tão rígida quanto a do civil comum.

causa, inicialmente, o valor de R$ 40.000,00.

E no caso dos autos tenho que a petição inicial fixa todos os dados

Houve apresentação de "emenda à inicial" em que, ao par de

necessários à eventual definição dos pedidos condenatórios

retificadas algumas informações fáticas, foi efetuada a "correção

decorrentes das violações de direito apontadas, em especial por

dos pedidos" inclusive para "melhor atender a dicção do artigo 840,

decorrência da extensão da jornada praticada.

§ 1°, da CLT", com atribuição de valores individualizados a cada

Restando evidente não só quais as pretensões da parte como

um, e por fim a devida "adequação do valor da causa para R$

também seus respectivos fundamentos de fato e de direito, não há

86.379,53".

falar na alegada inépcia, mormente porque a argumentação fática e

A empresa reclamada apresentou defesa na qual, ao par de suscitar

jurídica da exordial é, em tese, conducente aos pedidos formulados.

preliminar de inépcia do pedido de horas extras e prejudicial

Por fim, registro que hodiernamente se entende deva a inépcia

prescricional, no mérito controverte em parte os fatos narrados na

somente ser decretada quando a petição inicial se mostrar de

petição inicial e pugna pela improcedência dos pedidos, além do

alguma forma incompreensível, trazendo prejuízo efetivo para a

que apresenta requerimentos complementares para a hipótese de

defesa do réu, acarretando ofensa aos direitos processuais

acolhimento das pretensões, requerendo, ainda, a aplicação ao

constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido

reclamante das penas de litigância de má-fé.

processo legal, o que não se verifica no caso concreto, de vez que o

O ente público reclamado também apresentou defesa em que, além

direito de defesa da reclamada foi exercido em sua plenitude, em

de suscitar preliminares tanto de ilegitimidade passiva ad causam

petição na qual são atacados, pormenorizadamente, todos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123083

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