TRT12 10/08/2018 ° pagina ° 691 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
691
VOTO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Lages, SC,
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por presentes os
sendo recorrentes 1. ELENISE ALTINO DE FRANÇA, 2. VRC
pressupostos legais de admissibilidade.
BOLICHE E BAR LTDA - ME, 3. BOLICHE STRIKE LAGES LTDA
- EPP e recorridos OS MESMOS.
Da sentença do ID. d837bd6, que julgou ------parcialmente procedentes
os pedidos formulados na inicial, recorrem as partes litigantes.
Nas razões recursais do ID. 94a2fe3, as reclamadas suscitam a
preliminar de nulidade do julgado por julgamento extra petita.Há
insurgência, também, em relação à responsabilização solidária ante
a caracterização de grupo econômico. Buscam, por fim a
PRELIMINAR
condenação da autora a condenação da pena por litigância de máfé e; nos honorários de sucumbência.
No recurso do ID. 3cd220c, a autora busca acrescer à condenação
o pagamento de todos os encargos do período trabalhado sem
registro e a devida alteração na CTPS. Pleiteia, ainda, a
condenação das rés ao pagamento das multas previstas nos arts.
467 e 477 da CLT e; dos honorários advocatícios.
No ID. b32c52e, as rés complementam o recurso por elas
interpostos no que tange aos honorários advocatícios de
sucumbência.
Intimadas, as partes não apresentaram contrarrazões.
DE NULIDADE DA SENTENÇA (SUSCITADA PELAS RÉS)
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122604