TRT12 30/10/2017 ° pagina ° 1710 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
1710
(Processo RO-V 5772/2003 - Ac. 3ª T. nº 11181/2003 - Partes:
exigindo somente a previsão em acordo ou convenção coletiva,
Alfredo Rossi outros (20) x Banco Santander e outro (02) - Relatora
conforme inteligência dos incisos VI e XXVI do art. 7o." (TRT 12a R
Juíza Licélia Ribeiro - 5-11-2003)
- 1a T - ROV no 8555/03 - Rel. Garibaldi T.P. Ferreira - DJSC 5.9.03
- p. 188) RDT nº10 -Outubro de 2003)
"ACORDO COLETIVO. VALIDADE. OPOSIÇÃO INDIVIDUAL
REJEITADA. O acordo coletivo firmado pelas entidades sindicais
"Banco de horas - Jornada semanal. Não é ilegal ao sistema de
representativas de empregados e empregadores deve prevalecer.
compensação de horas extras denominado banco de horas -
Não é permitido ao trabalhador manifestar oposição individual
prorrogações de horas de trabalho do obreiro com as respectivas
contra o que foi ajustado coletivamente se não houve anulação d
reduções - quando estabelecido através de acordo coletivo, mesmo
cláusula por meio de ação própria." (Ac.-1ªT-Nº 14483/2006RO-V
que a carga laboral semanal ultrapasse 44 horas, em face do que
03854-2005-004-12-00-0 - Juíza Lourdes Dreyer - Publicado no
dispõe o art. 7o, XIII, da Constituição Federal." (TRT - 12a R - 1a T -
DJ/SC em 26-10-2006, página: 80)
Ac. no 5083/2001 - Rel. Garibaldi T. P. Ferreira - DJSC 25.5.2001 p. 300) (RDT Nº 6/2001, pág. 50)
"Convenção coletiva - Prevalência. Em face da tendência
contemporânea de flexibilização nas relações de trabalho e a maior
A observância das formalidades previstas no art. 60 da CLT, às
aproximação da realidade proporcionada na negociação entre o
quais somou-se o requisito de que trata o inciso III do art. 7º da CF
sindicato da categoria e o próprio empregador, devem ser aplicadas
de 1988, é indispensável para que o regime de compensação de
as normas previstas em acordo coletivo, porquanto, sendo um
jornada tenha existência no mundo jurídico" (TST, RR 162.301/95.4,
instrumento do qual as partes podem se valer para regulamentar as
Antonio Maria Thaumaturgo Cortizo, Ac. 5ª T. 3.031/95).
relações de trabalho, a norma inserida em convenção ou acordo
coletivo de trabalho há de prevalecer, com respaldo na Constituição
Documento particular assinado sem a presença do sindicato.
Federal." (TRT 12a R - 3a T - RO-V no 8486/03 - Rela. Lília L.
Validade. Válido é o acordo de compensação horária, formalizado
Abreu - DJSC 8.9.03 - p. 195) RDT nº10 -Outubro de 2003)
diretamente pelas partes, em documento particular, sem a
participação do sindicato, porquanto a norma inserida no inciso XIII
Deve ser ressaltado que os Acordos de Compensação e Banco de
do art. 7º da Carta Política, faculta a compensação de horários,
Horas,, como aplicado pela Reclamada, encontram fundamento no
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, nada
dispositivo Consolidado e no artigo 7°°, XIII, de nossa Lei maior,
impedindo, entretanto, que as partes possam negociar livremente as
inexistindo qualquer nulidade ou irregularidade nos mesmos,
relações de trabalho (art. 444 da CLT), não havendo, por outro lado,
inclusive os créditos e débitos de horas eram informados nos
como se ter por cancelado o En. 108 desta Corte (TST, RR
registros de ponto da Reclamante.
96.344/93.1, Roberto Della Manna, Ac. 3ª T. 1.394/95).
Nossos Tribunais têm julgado da seguinte forma:
Quando o constituinte dispôs que a compensação de horários e a
redução da jornada devem ocorrer mediante acordo ou convenção
"Horas extras - Instituição de Banco de Horas autorizado por norma
coletiva de trabalho, nada mais fez senão alçar a nível
coletiva - Indevidas. Comprovando a reclamada que instituiu Banco
constitucional a norma contida no art. 59 da CLT, não agastando a
de Horas, mediante expressa autorização normativa, cabia ao
validade do acordo individual para tanto (TST, RR 86.701/93.8,
reclamante demonstrar que o procedimento adotado por sua
Vantuil Abdala, Ac. 2ª T. (409/95).
empregadora, quanto ao pagamento e compensação do sobrelabor,
desrespeitara os termos do acordado, ônus do qual não se
Acordo de compensação de horários firmado entre empregador e
desincumbiu. Indevido, portanto, o pagamento de horas extras."
empregado que repete compensação nos termos em que autorizada
(TRT 15ª R - 6ª T - ROPS nº 140/2003.026.15.00-0 - Relª. Olga
pela Convenção Coletiva, satisfaz a exigência prevista pelo inciso
Aída J. Gomieri - DJSP 13.2.04 - p. 41) (RDT nº 3 - março de 2004)
XIII, do art. 7º, da CF. Horas extras indevidas (TRT/PR, RO
4.460/94, Wanda Santi Cardoso da Silva, Ac. 3ª T. 18.148/95).
"Acordo de compensação e banco de horas - Validade - Previsão
em acordo coletivo de trabalho. A Constituição da República não
Acordo de compensação. É válido o acordo individual de
estabeleceu restrições à prorrogação e compensação de horários,
compensação. O inciso XIII do art. 7º da Constituição não revogou,
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