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TRT10 ° 3588/2022 ° Página 509

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TRT10 27/10/2022 ° pagina ° 509 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 27/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022

509

mais 4 (quatro) ordens de indisponibilidade, impedindo o registro.

DAVID conforme documento de ID Num. 54060401.

Aduz que não é parte da relação processual principal e que é

Desta feita, estando o feito regularmente instruído, ADJUDICO ao

possuidor direto do imóvel alvo de constrição judicial.

herdeiro SAGRADO LAMIR DAVID direitos decorrentes do

Requer, portanto, a concessão da tutela de urgência para

instrumento particular de deixados pelo falecimento da Sra. ID Num.

determinar a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel

54060401 DJANIRA CANDIDA DE ARAUJO DAVID, para que

objeto dos embargos, e para que seja efetivamente cancelada a

produza seus jurídicos e legais efeitos.

indisponibilidade constante da AV-16-34031. Subsidiariamente,

Lado outro, o pleito de livrar o bem das indisponibilidades e

requer seja determinado que os efeitos da referida indisponibilidade

penhoras deve ser deduzido junto aos juízos que as determinaram,

não impeçam o registro da carta de sobreadjudicação junto à

transcendendo por sua natureza e objeto, o procedimento de

matrícula do bem, fazendo com que seja alterada a propriedade do

inventário e, portanto, deverá ser postulado em vias próprias. Com o

imóvel a fim de evitar novas ordens de constrição em face do bem.

trânsito em julgado, expeça-se a Carta de Sobreadjudicação”.

Deu à causa o valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos.
Pois bem.

A ação supracitada foi arquivada 28/02/2019, conforme consulta

Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência (cautelar ou

pública.

antecipada) será concedida quando houver elementos que

Consta às fls. 48 TERMO PARTICULAR DE CESSAO DE

evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco

DIREITOS E OBRIGACOES, datado em 26/08/1996, por meio do

ao resultado útil do processo e, ainda, a ação que tenha por objeto

qual CONSTRUTORA ALBER GAMINI LTDA outorgou o bem em

a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o

questão a DJANIRA CANDIDA DE ARAUJO DAVID.

pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências

Diante do exposto, com base na documentação juntada pelo

que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático

embargante referente ao contrato particular aventado acima,

equivalente (CPC, artigo 497).

firmado muito antes da indisponibilidade determinada por este MM.

Consta às fls. 17/24 cópia da certidão de ônus do imóvel de

Juízo, sobretudo alinhada ao que restou decidido na ação de

matrícula 34.031, com constrição de indisponibilidade protocolado

inventário e partilha supracitada e aos precedentes da Justiça

em 02/05/2018 por determinação deste MM. Juízo, conforme se

Comum, todos acerca do bem em litígio (matrícula 34.031),

verifica às fls. 21.

vislumbro os requisitos ensejadores da tutela perquirida.

Consta às fls. 26/27 decisão exarada em 02/04/2012 nos autos do

Concedo, portanto, a tutela de urgência requerida, nos termos

processo 01176-2011-036-00-3, em sede de Embargos de Terceiro,

do art. 300, do CPC. Retire-se, de imediato, a ordem de

cuja embargante é DJANIRA CANDIDA DE ARAUJO DAVID, que

indisponibilidade que recai em face do imóvel de matrícula

liberou o bem em questão da constrição judicial, por não pertencer à

34.031, conforme se verifica às fls. 21. Observe a Secretaria da

executada (Construtora Alber Ganimi) desde 1996.

Vara.

Consta às fls. 31/37 sentença proferida em 19/01/2016 nos autos do

Ademais, concedo ao embargante os benefícios da gratuidade

processo nº 0145.11.044374-7, perante a VARA DA FAZENDA

de justiça, em observância à declaração de hipossuficiência às

PUBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAIS DA COMARCA DE JUIZ

fls. 15, como também ao art. 790, §3º, da CLT.

DE FORA, que anulou a hipoteca constante da matrícula do imóvel

Defiro a prioridade na tramitação processual deste feito, visto

ora em litígio, e a tornou sem eficácia perante os adquirentes do

que o embargante possui idade superior a 60 anos, com base

imóvel.

na documentação trazida às fls. 41 e no art. 1048, I, do CPC.

Na ação de Inventário e Partilha de DJANIRA CANDIDA DE

Apresentados os embargos de terceiro, concedo oportunidade de

ARAUJO DAVID, sob nº 5002343-04.2017.8.13.0145, que tramitou

15 (quinze) diasaos embargados para se manifestarem, nos

perante a VARA DE SUCESSOES, EMPRESARIAL E DE

termos do art. 679 do CPC.

REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA, foi

Determino a citação dos embargados, conforme fls. 03/04.

proferida decisão em 18/12/2018, juntada às fls. 56/57, que assim

Intime-se o embargante pelo DEJT.

consignou:

BRASILIA/DF, 25 de outubro de 2022.
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA

“Evidencio que o imóvel em questão é de propriedade da empresa

Juíza do Trabalho Titular"

CONSTRUTORA ALBER GANIMI LTDA, sendo lavrado instrumento
particular em favor da finada Sra. DJANIRA CANDIDA DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191052

BRASILIA/DF, 27 de outubro de 2022. ELIANA NAMIE KATO,

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