TRT10 27/10/2022 ° pagina ° 509 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
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mais 4 (quatro) ordens de indisponibilidade, impedindo o registro.
DAVID conforme documento de ID Num. 54060401.
Aduz que não é parte da relação processual principal e que é
Desta feita, estando o feito regularmente instruído, ADJUDICO ao
possuidor direto do imóvel alvo de constrição judicial.
herdeiro SAGRADO LAMIR DAVID direitos decorrentes do
Requer, portanto, a concessão da tutela de urgência para
instrumento particular de deixados pelo falecimento da Sra. ID Num.
determinar a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel
54060401 DJANIRA CANDIDA DE ARAUJO DAVID, para que
objeto dos embargos, e para que seja efetivamente cancelada a
produza seus jurídicos e legais efeitos.
indisponibilidade constante da AV-16-34031. Subsidiariamente,
Lado outro, o pleito de livrar o bem das indisponibilidades e
requer seja determinado que os efeitos da referida indisponibilidade
penhoras deve ser deduzido junto aos juízos que as determinaram,
não impeçam o registro da carta de sobreadjudicação junto à
transcendendo por sua natureza e objeto, o procedimento de
matrícula do bem, fazendo com que seja alterada a propriedade do
inventário e, portanto, deverá ser postulado em vias próprias. Com o
imóvel a fim de evitar novas ordens de constrição em face do bem.
trânsito em julgado, expeça-se a Carta de Sobreadjudicação”.
Deu à causa o valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos.
Pois bem.
A ação supracitada foi arquivada 28/02/2019, conforme consulta
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência (cautelar ou
pública.
antecipada) será concedida quando houver elementos que
Consta às fls. 48 TERMO PARTICULAR DE CESSAO DE
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
DIREITOS E OBRIGACOES, datado em 26/08/1996, por meio do
ao resultado útil do processo e, ainda, a ação que tenha por objeto
qual CONSTRUTORA ALBER GAMINI LTDA outorgou o bem em
a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o
questão a DJANIRA CANDIDA DE ARAUJO DAVID.
pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências
Diante do exposto, com base na documentação juntada pelo
que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático
embargante referente ao contrato particular aventado acima,
equivalente (CPC, artigo 497).
firmado muito antes da indisponibilidade determinada por este MM.
Consta às fls. 17/24 cópia da certidão de ônus do imóvel de
Juízo, sobretudo alinhada ao que restou decidido na ação de
matrícula 34.031, com constrição de indisponibilidade protocolado
inventário e partilha supracitada e aos precedentes da Justiça
em 02/05/2018 por determinação deste MM. Juízo, conforme se
Comum, todos acerca do bem em litígio (matrícula 34.031),
verifica às fls. 21.
vislumbro os requisitos ensejadores da tutela perquirida.
Consta às fls. 26/27 decisão exarada em 02/04/2012 nos autos do
Concedo, portanto, a tutela de urgência requerida, nos termos
processo 01176-2011-036-00-3, em sede de Embargos de Terceiro,
do art. 300, do CPC. Retire-se, de imediato, a ordem de
cuja embargante é DJANIRA CANDIDA DE ARAUJO DAVID, que
indisponibilidade que recai em face do imóvel de matrícula
liberou o bem em questão da constrição judicial, por não pertencer à
34.031, conforme se verifica às fls. 21. Observe a Secretaria da
executada (Construtora Alber Ganimi) desde 1996.
Vara.
Consta às fls. 31/37 sentença proferida em 19/01/2016 nos autos do
Ademais, concedo ao embargante os benefícios da gratuidade
processo nº 0145.11.044374-7, perante a VARA DA FAZENDA
de justiça, em observância à declaração de hipossuficiência às
PUBLICA E AUTARQUIAS ESTADUAIS DA COMARCA DE JUIZ
fls. 15, como também ao art. 790, §3º, da CLT.
DE FORA, que anulou a hipoteca constante da matrícula do imóvel
Defiro a prioridade na tramitação processual deste feito, visto
ora em litígio, e a tornou sem eficácia perante os adquirentes do
que o embargante possui idade superior a 60 anos, com base
imóvel.
na documentação trazida às fls. 41 e no art. 1048, I, do CPC.
Na ação de Inventário e Partilha de DJANIRA CANDIDA DE
Apresentados os embargos de terceiro, concedo oportunidade de
ARAUJO DAVID, sob nº 5002343-04.2017.8.13.0145, que tramitou
15 (quinze) diasaos embargados para se manifestarem, nos
perante a VARA DE SUCESSOES, EMPRESARIAL E DE
termos do art. 679 do CPC.
REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE JUIZ DE FORA, foi
Determino a citação dos embargados, conforme fls. 03/04.
proferida decisão em 18/12/2018, juntada às fls. 56/57, que assim
Intime-se o embargante pelo DEJT.
consignou:
BRASILIA/DF, 25 de outubro de 2022.
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
“Evidencio que o imóvel em questão é de propriedade da empresa
Juíza do Trabalho Titular"
CONSTRUTORA ALBER GANIMI LTDA, sendo lavrado instrumento
particular em favor da finada Sra. DJANIRA CANDIDA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191052
BRASILIA/DF, 27 de outubro de 2022. ELIANA NAMIE KATO,