TRT10 11/07/2022 ° pagina ° 3102 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
3102
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por TAMIRES DA SILVA MAGALHÃES em desfavor
INTIMAÇÃO
deSORVETES Q. VERÃO LTDA, DECIDO, no mérito, JULGAR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b81947f
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamante para condenar a reclamada à indenização do auxílio
CONCLUSÃO
alimentação (tíquete-refeição), durante todo o contrato, nos termos
da norma coletiva, considerando-se uma jornada de trabalho
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista
realizada de segunda-feira a sábado.
proposta por ILDESON DIAS FERREIRA em desfavor deLAERTE
Valores a serem apurados em regular liquidação de
RODRIGUES DE BESSA, DECIDO, no mérito, JULGAR
sentença, incidindo juros de mora e correção monetária nos termos
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante.
da fundamentação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, deverá a
Custas, no importe de R$ 2.215,83, sobre o valor da causa,
parte reclamante entregar, na Secretaria da Vara, sua CTPS, para
atribuído em R$ 110.791,51, pelo autor, dispensadas nos termos
que, no prazo subsequente de cinco dias, após ser intimada para
legais.
tanto, a reclamada proceda à anotação do término do contrato de
Intimem-se as partes.
trabalho, fazendo constar saída em 21.7.2021 (art. 487, § 1º, da
Nada mais.
CLT e OJ nº 82 da SBDI-1 do TST), sob pena de pagamento de
multa diária no valor de R$ 400,00, em caso de inadimplemento, até
RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO
o limite de R$ 4.000,00 (artigos 497 e 536, § 1º, do CPC). Em caso
Juiz do Trabalho
de recusa da ré, a Secretaria da Vara procederá à anotação acima,
sem prejuízo da execução da multa.
Ante a natureza não salarial das obrigações reconhecidas,
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-16.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
TAMIRES DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
FERNANDA ELIAS DA SILVA
ALVES(OAB: 41230/DF)
ADVOGADO
FERNANDO ELIAS DA SILVA(OAB:
37299/DF)
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA(OAB:
18031/DF)
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 42618/DF)
RECLAMADO
SORVETES Q. VERAO LTDA
ADVOGADO
KYSLLEI BOAVENTURA
PIOTTO(OAB: 56213/DF)
não há recolhimentos fiscais ou previdenciários (art. 832, § 3º, da
CLT).
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor
líquido da condenação (OJ 348 da SBDI-1/TST), pela reclamada.
Custas, no importe de R$ 200,00, sobre o valor da
condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- SORVETES Q. VERAO LTDA
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ff123
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185309
Processo Nº ConPag-0000042-92.2021.5.10.0104
AUTOR
CONDOMINIO DO CENTRO
COMERCIAL ALAMEDA SHOPPING E
ALAMEDA TOWER
ADVOGADO
ABADIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
26888/DF)
RÉU
LIDIANE RAQUEL DE SOUSA SILVA