TRT10 11/07/2022 ° pagina ° 3100 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
3100
para o levantamento, pela parte reclamante, dos valores
INTIMAÇÃO
depositados – o que dispensa a entrega do TRCT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0afc0
No prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, deverá a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
parte reclamante entregar, na Secretaria da Vara, sua CTPS, para
que, no prazo subsequente de cinco dias, após ser intimada para
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
tanto, a parte reclamada proceda à retificação do contrato de
Juiz do Trabalho Substituto
trabalho, fazendo constar admissão em 5.2.2020 e saída em
3.6.2021(art. 487, § 1º, da CLT e OJ nº 82 da SBDI-1 do TST), sob
pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, em caso
de inadimplemento, até o limite de R$ 5.000,00 (artigos 497 e 536, §
1º, do CPC). Em caso de recusa da ré, a Secretaria da Vara
procederá à anotação acima, sem prejuízo da execução da multa.
Na apuração das horas extras, serão observados o divisor
220 e a base de cálculo da Súmula nº 264 do TST.
A teor do art. 832, § 3º, da CLT, registro que não possuem
Processo Nº ATSum-0000090-17.2022.5.10.0104
RECLAMANTE
JUNIOR CRISTINO DA SILVA
ADVOGADO
DAVID FERNANDES SANTOS(OAB:
41107/DF)
RECLAMADO
AUTO VIACAO MARECHAL LTDA
ADVOGADO
FELIPE ROCHA DE MORAIS(OAB:
32314/DF)
ADVOGADO
EIJI JHOANNES YAMASAKI(OAB:
25989/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CRISTINO DA SILVA
natureza salarial a parcelas de: aviso prévio indenizado, férias
indenizadas + 1/3, FGTS + 40%; indenização do intervalo
intrajornada; e indenização do vale transporte.
PODER JUDICIÁRIO
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
JUSTIÇA DO
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor
líquido da condenação (OJ 348 da SBDI-1/TST), pela reclamada.
Custas, no importe de R$ 160,00, sobre o valor da
INTIMAÇÃO
condenação, ora arbitrado em R$ 8.000,00, pela ré.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c0afc0
Intimem-se as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nada mais.
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO
Juiz do Trabalho
RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-17.2022.5.10.0104
RECLAMANTE
JUNIOR CRISTINO DA SILVA
ADVOGADO
DAVID FERNANDES SANTOS(OAB:
41107/DF)
RECLAMADO
AUTO VIACAO MARECHAL LTDA
ADVOGADO
FELIPE ROCHA DE MORAIS(OAB:
32314/DF)
ADVOGADO
EIJI JHOANNES YAMASAKI(OAB:
25989/DF)
Processo Nº ATSum-0000933-16.2021.5.10.0104
RECLAMANTE
TAMIRES DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO
FERNANDA ELIAS DA SILVA
ALVES(OAB: 41230/DF)
ADVOGADO
FERNANDO ELIAS DA SILVA(OAB:
37299/DF)
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA(OAB:
18031/DF)
ADVOGADO
OSVALDO ELIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 42618/DF)
RECLAMADO
SORVETES Q. VERAO LTDA
ADVOGADO
KYSLLEI BOAVENTURA
PIOTTO(OAB: 56213/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DA SILVA MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO MARECHAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ff123
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185309