TRT10 07/08/2020 ° pagina ° 1721 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
- VIA VAREJO S/A
1721
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ante o acima exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios
apresentados e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para
PODER
JUDICIÁRIO -
sanando a omissão apontada, deferir à embargante MARIA
ÂNGELA BOLZAN GUTIERREZ MARTINS os benefícios da
gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação supra, que
passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimem-se as partes.
Data supra.
PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMODECONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Titular
R$ 1.622,00.
Processo Nº ATSum-0000300-32.2012.5.10.0003
RECLAMANTE
RODRIGO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMADO
CIPO BRASILIA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS
DIAS(OAB: 47788/DF)
RECLAMADO
IGOR DE MELLO CUNHA
RECLAMADO
LARISSA VALENCA DUARTE ZENNI
Defiro o pedido de dilação do prazo para a executada comprovar o
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 06 de agosto
de 2020.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora o depósito recursal id 9ee7151 no importe de
pagamento do débito remanescente, no prazo 10 dias, sem prejuízo
- CIPO BRASILIA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
do prosseguimento dos atos executórios após o fluxo do prazo,
independente de nova intimação.
Publique-se.
PODER
BRASILIA/DF, 07 de agosto de 2020.
JUDICIÁRIO -
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-0135700-04.2001.5.10.0003
RECLAMANTE
NICACIO LINHARES ROCHA
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
RECLAMADO
PLANENGE ENGENHARIA
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
RECLAMADO
AMAURI GUTIERREZ MARTINS
RECLAMADO
MARIA ANGELA GUTIERREZ
MARTINS
ADVOGADO
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO(OAB:
30851/DF)
Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por
sentença, extinto o processo (art. 924, II, do NCPC).
Intimem-se.
Juntados os comprovantes, registrem-se, para fins estatísticos, os
valores pagos e recolhidos.
Dê-se ciência da transferência de valores ao exequente, via DEJT.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELA GUTIERREZ MARTINS
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA
Juiz do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154725
Processo Nº ATSum-0000300-32.2012.5.10.0003
RECLAMANTE
RODRIGO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMADO
CIPO BRASILIA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA