TRT10 09/01/2020 ° pagina ° 89 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
89
Assino à CEF o prazo de 10 dias para comprovar os recolhimentos
Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por
determinados.
sentença, extinto o processo (art. 924, II, do NCPC). Intimem-se
as partes, inclusive para que o exequente receba o presente alvará.
Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por
Prazo legal.
Sentença
sentença, extinto o processo (art. 924, II, do NCPC). Intimem-se
as partes, inclusive para que o exequente receba o presente alvará.
Prazo legal.
Intimem-se o reclamante e a(s) reclamada(s)CAIXA
Processo Nº ATSum-0000435-34.2018.5.10.0003
RECLAMANTE
KAREN SORAIA RAMOS TOMAZ
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMADO
VIA VENETO ROUPAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
ECONOMICA FEDERAL , CNPJ: 00.360.305/0001-04.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VENETO ROUPAS LTDA
Sentença
Processo Nº ATSum-0000435-34.2018.5.10.0003
RECLAMANTE
KAREN SORAIA RAMOS TOMAZ
ADVOGADO
Patrícia Pinheiro Martins(OAB:
14753/DF)
RECLAMADO
VIA VENETO ROUPAS LTDA
ADVOGADO
BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN SORAIA RAMOS TOMAZ
Determino ao gerente do Banco do Brasil, agência 4200-5, liberar
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
ao exequente,na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a),
Dr(a):PATRÍCIA PINHEIRO MARTINS, OAB/DF 14.753,o(s)
saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de
número(s)3600126885594 do BANCO DO BRASIL (AG.4200-
Vistos, etc.
5),cumprindo-se, ANTES, as seguintes determinações:
Determino ao gerente do Banco do Brasil, agência 4200-5, liberar
1) Recolher o valor deR$ 11,97, a título de Custas (código 18740-
ao exequente,na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a),
2);
Dr(a):PATRÍCIA PINHEIRO MARTINS, OAB/DF 14.753,o(s)
saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de
Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará
número(s)3600126885594 do BANCO DO BRASIL (AG.4200-
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser
5),cumprindo-se, ANTES, as seguintes determinações:
solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no
momento do saque.
1) Recolher o valor deR$ 11,97, a título de Custas (código 187402);
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
presente sentença força de alvará.
Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser
Assino ao BANCO DO BRASIL S/A o prazo de 10 dias para
solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no
comprovar os recolhimentos determinados.
momento do saque.
Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
sentença, extinto o processo (art. 924, II, do NCPC). Intimem-se
presente sentença força de alvará.
as partes, inclusive para que o exequente receba o presente alvará.
Prazo legal.
Assino ao BANCO DO BRASIL S/A o prazo de 10 dias para
comprovar os recolhimentos determinados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145512
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000354-22.2017.5.10.0003
RECLAMANTE
MAURICIO GOMES DA COSTA