TRT10 09/01/2020 ° pagina ° 88 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
1. Determino ao gerente da Caixa Econômica Federal, agência
ADVOGADO
3920, liberar ao exequente,na pessoa do(a) seu(sua)
ADVOGADO
advogado(a), Dr(a):GENGIZCAN BRITO SIMÕES OAB/DF
RECLAMADO
88
NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
PAULO ANDRE MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
24.947, id. 02d5ccc,o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s)
judicial(ais) de número(s) 131707-0 da CEF (Ag. 3920) ,cumprindo-
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO ALVES RANGEL CAMILO
se, ANTES, as seguintes determinações:
1) Recolher o valor deR$ 3.587,21, a título de INSS empregado
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
(código 1708);
2) Recolher o valor deR$ 573,64, a título de INSS empregador,
pacto e SAT (código 2909);
Vistos, etc.
3) Transferir para uma nova conta judicial o valor de R$ 2.958,82,
por se tratar de crédito referente à honorários periciais, a serem
liberados posteriormente à perita Letícia de Almeida Dias.
Determino ao gerente da Caixa Econômica Federal, agência
3920, liberar ao exequente,na pessoa do(a) seu(sua)
advogado(a), Dr(a):Paulo Andre Marques de Lucena OAB/PB
13.556,o(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de
4) Recolher o valor deR$ 1.375,59, a título de Custas (código
18740-2);
número(s) 143470-0 da CEF (Ag. 3920),cumprindo-se, ANTES, as
seguintes determinações:
2. Determino ao gerente dO BANCO DO BRASIL, liberar ao
exequente, na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a), Dr(a):
1) Recolher o valor deR$ 1.965,33, a título de INSS empregado
(código 1708);
GENGIZCAN BRITO SIMÕES OAB/DF 24.947, o(s) saldo(s)
existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) de número(s)
3500124732591 BANCO DO BRASIL (AG.4200-5) por tratar-se de
2) Recolher o valor deR$ 8.923,00, a título de INSS empregador,
pacto e SAT (código 2909);
crédito líquido do exequente.
3) Recolher o valor deR$ 2.873,04, referente à FGTS depósito;
Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser
solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no
4) Recolher o valor deR$ 1.155,88, a título de Custas (código
18740-2);
momento do saque.
5) transferir o valor de R$ 7.436,71, a título de honorário
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
presente sentença força de alvará.
advocatícios para a conta poupança da Caixa Econômica Federal,
agência 1911, conta poupança 512-3 de titularidade do
advogado(a), Dr(a): Paulo Andre Marques de Lucena OAB/PB
Assino à CEF e ao Banco do Brasil o prazo de 10 dias para
13.556.
comprovar os recolhimentos determinados.
Os
Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por
sentença, extinto o processo (art. 924, II, do NCPC). Intimem-se
as partes, inclusive para que o exequente receba o presente alvará.
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser
solicitados pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no
momento do saque.
Prazo legal.
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000003-15.2018.5.10.0003
RECLAMANTE
ROGERIO ALVES RANGEL CAMILO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145512
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
presente sentença força de alvará.