TRT10 06/05/2019 ° pagina ° 989 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
989
A reclamada, em contestação, afirmou que a prisão da autora foi um
68.2016.5.10.0801, 3ª Turma, Rel. Juiz Conv. Gilberto Leitão
equívoco, tendo a ré se desculpado pelo o ocorrido.
Martins, DEJT 20/2/2018), verbas rescisórias (TST, RR 59130.2015.5.08.0117, 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Bresciani Pereira,
Pois bem.
DEJT 17/6/2016; TRT 10, RO 1377-40.2016.5.10.0002, 1ª Turma,
Rel. Des. Elaine Machado Vasconcelos, DEJT 23/11/2017; RO 2046
Haverá dano moral, passível de reparação, quando houver prejuízo
-21.2016.5.10.0802, 2ª Turma, Rel. Des. Mário Macedo Caron,
à integridade psíquica ou à personalidade moral, ainda que
DEJT 15/11/2017; RO 014-21.2016.5.10.0001, 3ª Turma, Rel. Des.
decorrente de uma lesão física, em razão de ofensa praticada por
José Leone Leite, DEJT 15/12/2017) e reversão da justa
outrem. Essa reparação, caso devida, deve observar a lei material
causa(TST, RR 128800-91.2002.5.15.0015, 5ª Turma, Rel. Min.
vigente à época dos fatos em face do princípio da irretroatividade
João Batista Brito Pereira, DJU 7/10/2005);
das leis de cunho substantivo
b) basta o ato ilícito em casos como atraso salarial (TST, RR
A doutrina e a jurisprudência têm debatido em quais situações é
215800-03.2005.5.09.0562, 6ª Turma, Rel. Min. Horácio Senna
necessária a efetiva demonstração do prejuízo psíquico ou moral
Pires, DJU 29/2/2008; TRT 10, RO 421-75.2017.5.10.0006, 3ª
para fins de reparação pecuniária e em quais casos basta a
Turma, Rel. Des. José Leone Leite, DEJT 13/4/2018; RO 1148-
existência do ato ilícito para se concluir pelo dano moral (in re ipsa).
23.2016.5.10.0021, 3ª Turma, Rel. Juiz Conv. Antônio Umberto de
Para fins de indenização por dano moral, o STJ em algumas
Souza Junior, DEJT 22/3/2018), atraso salarial reiterado (TST, RR
situações exige a prova efetiva do dano (REsp 969.097 e REsp
76000-86.2007.5.09.0562, 1ª Turma, Rel. Min. Hugo Carlos
494.867) e em outras basta a configuração do ato ilícito (Ag
Scheuermann, DEJT 28/06/2013); falta de baixa na CTPS e
1.379.761 e Ag 1.295.732).
recolhimento de FGTS(TRT 10, RO 134-18.2017.5.10.0102, 3ª
Turma, Rel. Des. José Ribamar Lima Junior, DEJT 9/3/2018).
Este juízo tem adotado a mesma linha de raciocínio,
compreendendo que, em regra, exige-se pelo menos um início de
Percebe-se, assim, que, em geral, a 1ª e 2ª Turmas do TRT 10 e
prova da repercussão moral ou psíquica do ato ilícito, como nos
alguns julgados da 3ª Turma exigem prova e/ou elemento inicial do
casos de descumprimento em geral das obrigações contratuais
dano moral e a 3ª Turma, na maioria dos casos, tem aplicado a
trabalhistas e de atrasos salariais e rescisórios, mas, em situações
teoria do dano moral in re ipsa.
particulares, como em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais
e agressões e humilhações públicas, esse prejuízo imaterial é
Eis os contornos da prova testemunhal produzida: "que a prisão da
evidente, pois decorre naturalmente do próprio ato ilícito praticado
reclamante gerou comentários na agência em que trabalhava que
pelo ofensor.
até hoje alguém comenta com a depoente se ela trabalhou com a
reclamante que foi presa; que os colegas queriam saber se ela tinha
A jurisprudência trabalhista deste Tribunal está dividida quanto ao
sido presa por roubo"(Primeira testemunha da reclamante - Fls. 819
tema:
do PDF).
a) é preciso prova e/ou um mínimo de indício em situações como
Ante a prova testemunhal e os elementos apresentados, restou
atraso salarial (TST, RR 117-35.2011.5.04.0271, 8ª Turma, Rel.
caracterizado o constrangimento, a humilhação, a ofensa a
Min. Dora Maria da Costa, DEJT 7/2/2014; TRT 10, RO 408-
honra, nome, imagem e privacidade da parte reclamante, que
04.2016.5.10.0009, 1ª Turma, Rel. Des. Flávia Simões Falcão,
teve sua dignidade enquanto pessoa atingida. É devida a
DEJT 22/3/2018; TRT 10, RO 1370-30.2016.5.10.0008, 2ª Turma,
reparação por ofensa ao plexo de valores imateriais da reclamante,
Rel. Des. Mário Macedo Caron, DEJT 10/4/2018), mora rescisória e
nos termos do art. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.
recolhimento de FGTS (TRT 10, RO 2240-87.2017.5.10.0801, 2ª
Considerando o bem jurídico lesado, a extensão do dano, a
Turma, Rel. Des. Elke Doris Just, DEJT 13/3/2018; RO 1713-
capacidade econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico
02.2016.5.10.0016, 3ª Turma, Rel. Des. Ricardo Alencar Machado,
da compensação financeira, JULGO PARCIALMENTE
DEJT 17/11/2017), atraso na licença maternidade (TRT 10, RO
PROCEDENTE o pedido para condenar no pagamento de
1399-80.2016.5.10.0008, 2ª Turma, Rel. Des. Elke Doris Just, DEJT
indenização por dano moral, no valor de R$ 50.000,00.
13/3/2018), verbas trabalhistas em geral (TRT 10, RO 3899-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133794