TRT10 14/01/2019 ° pagina ° 1107 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2641/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019
1107
RELATÓRIO
BRASILIA, 10 de Janeiro de 2019
Trata-se de ação trabalhista em que o reclamante pretende que a
reclamada seja condenada ao pagamento de adicional de
MAURICIO WESTIN COSTA
periculosidade e reflexos. Juntou documentos.
Juiz do Trabalho Substituto
A reclamada apresentou defesa (ID. 2631783) alegando prejudicial
de prescrição quinquenal e, no mérito, sustentando, em síntese, que
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000713-63.2017.5.10.0102
RECLAMANTE
IVANILDO SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
WAGNER PEREIRA DA SILVA(OAB:
36467/DF)
ADVOGADO
MARCUS AURELIO BESSA
VIEIRA(OAB: 24652/DF)
ADVOGADO
VALERIA PEREIRA BESSA
VIEIRA(OAB: 26887/DF)
ADVOGADO
KARINNE FERNANDA NUNES
MOURA(OAB: 52520/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
GABRIELA LUCAS QUEIROZ
OLIVEIRA(OAB: 17013/DF)
ADVOGADO
IVES GERALDO DE SOUZA(OAB:
7476/DF)
ADVOGADO
RAUL FREITAS PIRES DE
SABOIA(OAB: 7136/DF)
PERITO
DANIEL GODOI FARIA
o reclamante não mantinha contato com qualquer área de risco.
Juntou documentos.
O reclamante manifestou-se acerca da defesa (ID. c444a73).
Realizada perícia (ID. f4db5b9). Manifestação de concordância
parcial do reclamante, em audiência, ID. f5b6bc5, com discordância
quanto à limitação temporal; impugnação da reclamada sob ID.
62fef93/df38e1a.
Solicitados esclarecimentos pelo Juízo (ID. fb479c0), o perito
respondeu sob ID. ceb8687; manifestando-se as partes, ID. 6fa3724
e ID. 24ef6a2/e63246d.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem mais provas, encerrada a instrução processual.
- IVANILDO SANTOS OLIVEIRA
Tentativas conciliatórias frustradas.
PODER JUDICIÁRIO
Em breve síntese, é o que consta dos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decide-se.
FUNDAMENTOS
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A presente demanda foi ajuizada em 17/05/2017, de modo que
declaram-se prescritas as pretensões anteriores a 17/05/2012, nos
termos do art. 7.º, XXIX, da CF/88 (Súmula 308, I, do TST).
SENTENÇA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Concluiu o perito do Juízo que o reclamante laborou e labora
exposto à condições de periculosidade a partir de 16/07/2014, de
acordo com as NR's da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77, afirmando
o seguinte:
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