TRT10 07/12/2018 ° pagina ° 425 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
feito SOBRESTADO por até 02 (dois) anos, caso em que estará em
425
ELISANGELA SMOLARECK
curso a prescrição intercorrente.
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Caso seja requerido o início da execução, a serventia deverá
realizar todos os atos executórios disponíveis, podendo valer-se do
auxílio das partes, inclusive quanto às obrigações de fazer, sem
necessidade de nova provocação, exceto no que se refere à
desconsideração da personalidade jurídica, cujo processamento
se dará em autos apartados (art. 855-A da CLT).
Publique-se.
Assinatura
BRASILIA, 6 de Dezembro de 2018
Processo Nº RTOrd-0000964-81.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
JOSE DOMINGOS GRACIANO
LACERDA
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
ADVOGADO
VANESSA RAQUEL HENRIQUE
BAHIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB:
50239/DF)
ADVOGADO
LILIANE DANTAS CORTEZ(OAB:
53594/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
- JOSE DOMINGOS GRACIANO LACERDA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000521-33.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
GESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA ISAAC
CECIM(OAB: 43225/DF)
ADVOGADO
LUCYANA MARIA FERREIRA
GOMES(OAB: 27072/DF)
ADVOGADO
DANIEL LEANDRO DE MACEDO
PAES(OAB: 49229/DF)
RECLAMADO
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 15004-A/MT)
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 25136-S/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CERTIFICO que a decisão de conhecimento transitou em julgado
em 04/12/2018.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ADRIANA CRISTINA VAZ, no dia 06/12/2018.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
Vistos.
Intime-se a parte reclamante para requerer o início da execução,
no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar ao Juízo a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
realização de todos os atos necessários à efetivação da sentença,
sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do
Fundamentação
feito SOBRESTADO por até 02 (dois) anos, caso em que estará em
CONCLUSÃO
curso a prescrição intercorrente.
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por ADRIANA
Caso seja requerido o início da execução, a serventia deverá
CRISTINA VAZ, em 6 de Dezembro de 2018.
realizar todos os atos executórios disponíveis, podendo valer-se do
DECISÃO PJe
auxílio das partes, inclusive quanto às obrigações de fazer, sem
Vistos.
necessidade de nova provocação, exceto no que se refere à
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, eis que
desconsideração da personalidade jurídica, cujo processamento
tempestivo e regular, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto
se dará em autos apartados (art. 855-A da CLT).
por GESSICA DA SILVA COSTA e defiro o prazo de 08 dias para,
Publique-se.
querendo, manifestação, em contraposição, pela parte contrária.
Assinatura
Cumprido ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao
BRASILIA, 6 de Dezembro de 2018
egrégio Regional, com as cautelas habituais.
Assinatura
BRASILIA, 6 de Dezembro de 2018
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127519