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TRT10 ° 2617/2018 ° Página 425

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TRT10 07/12/2018 ° pagina ° 425 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 07/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018

feito SOBRESTADO por até 02 (dois) anos, caso em que estará em

425

ELISANGELA SMOLARECK

curso a prescrição intercorrente.

Juiz do Trabalho Titular

Despacho

Caso seja requerido o início da execução, a serventia deverá
realizar todos os atos executórios disponíveis, podendo valer-se do
auxílio das partes, inclusive quanto às obrigações de fazer, sem
necessidade de nova provocação, exceto no que se refere à
desconsideração da personalidade jurídica, cujo processamento
se dará em autos apartados (art. 855-A da CLT).
Publique-se.
Assinatura
BRASILIA, 6 de Dezembro de 2018

Processo Nº RTOrd-0000964-81.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
JOSE DOMINGOS GRACIANO
LACERDA
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
ADVOGADO
VANESSA RAQUEL HENRIQUE
BAHIA DE OLIVEIRA SANTOS(OAB:
50239/DF)
ADVOGADO
LILIANE DANTAS CORTEZ(OAB:
53594/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
Intimado(s)/Citado(s):

RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA

- JOSE DOMINGOS GRACIANO LACERDA

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão
Processo Nº RTOrd-0000521-33.2017.5.10.0005
RECLAMANTE
GESSICA DA SILVA COSTA
ADVOGADO
ANNA CAROLINA ISAAC
CECIM(OAB: 43225/DF)
ADVOGADO
LUCYANA MARIA FERREIRA
GOMES(OAB: 27072/DF)
ADVOGADO
DANIEL LEANDRO DE MACEDO
PAES(OAB: 49229/DF)
RECLAMADO
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 15004-A/MT)
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 25136-S/DF)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CERTIFICO que a decisão de conhecimento transitou em julgado
em 04/12/2018.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ADRIANA CRISTINA VAZ, no dia 06/12/2018.
DESPACHO

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A

Vistos.
Intime-se a parte reclamante para requerer o início da execução,
no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar ao Juízo a

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

realização de todos os atos necessários à efetivação da sentença,
sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do

Fundamentação

feito SOBRESTADO por até 02 (dois) anos, caso em que estará em
CONCLUSÃO

curso a prescrição intercorrente.

CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por ADRIANA

Caso seja requerido o início da execução, a serventia deverá

CRISTINA VAZ, em 6 de Dezembro de 2018.

realizar todos os atos executórios disponíveis, podendo valer-se do

DECISÃO PJe

auxílio das partes, inclusive quanto às obrigações de fazer, sem

Vistos.

necessidade de nova provocação, exceto no que se refere à

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, eis que

desconsideração da personalidade jurídica, cujo processamento

tempestivo e regular, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto

se dará em autos apartados (art. 855-A da CLT).

por GESSICA DA SILVA COSTA e defiro o prazo de 08 dias para,

Publique-se.

querendo, manifestação, em contraposição, pela parte contrária.

Assinatura

Cumprido ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao

BRASILIA, 6 de Dezembro de 2018

egrégio Regional, com as cautelas habituais.
Assinatura
BRASILIA, 6 de Dezembro de 2018

RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127519

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