TRT10 13/11/2018 ° pagina ° 875 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
Justiça gratuita, ser requisitado Presidência deste Tribunal
875
(61) 33481516
Regional, tudo na forma da Portaria PRE-DGJ n 05/2017,
deduzindo-se eventual valor antecipado por meio de RPAH.
Atendimento ao pblico das 9 s 18 horas
Observe-se a Secretaria desta Vara e oficie-se SGJUD.
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 2.400,00, calculadas
sobre o valor dado causa de R$ 120.000,00, dispensadas por ser o
PROCESSO N 0001062-15.2016.5.10.0001 - AÇÃO
Reclamante beneficiário da Justiça gratuita.
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Audiência antecipada para esta data. Retire-se o feito da pauta
AUTOR:
de julgamentos do dia 05/12/2018.
RU: ESPARTA SEGURANÇA LTDA e outros
ALVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA
Publique-se no DEJT para ciência das partes.".
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão abaixo transcrita:
Assinado pelo Servidor da 5 Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
"III - DISPOSITIVO
BRASILIA-DF, 13 de Novembro de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001062-15.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
ALVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA
ADVOGADO
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
RECLAMADO
ESPARTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FLAVIA DORADO TORRES(OAB:
108264/MG)
ADVOGADO
BRUNA VIRGINIA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 46269/DF)
RECLAMADO
INFRAMERICA CONCESSIONARIA
DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A
PERITO
MARCUS RIOS DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto, nos termos da fundamentação e de tudo o que nos
autos consta:
(i) acolho a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pelas Rés
e julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC/2015,
art. 487, II) com relação às parcelas vencidas anteriormente a
23/07/2011; E
- ESPARTA SEGURANCA LTDA
(ii) no mrito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por
ÁLVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA em desfavor de ESPARTA
SEGURANÇA LTDA e INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO
PODER JUDICIÁRIO
AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A.
O pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00,
5 Vara do Trabalho de Braslia - DF
deverá, em razão da concessão ao Reclamante dos benefícios da
Justiça gratuita, ser requisitado Presidência deste Tribunal
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
Regional, tudo na forma da Portaria PRE-DGJ n 05/2017,
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
deduzindo-se eventual valor antecipado por meio de RPAH.
Observe-se a Secretaria desta Vara e oficie-se SGJUD.
e-mail: [email protected] - Telefone:
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 2.400,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126419