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TRT10 ° 2600/2018 ° Página 875

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TRT10 13/11/2018 ° pagina ° 875 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018

Justiça gratuita, ser requisitado Presidência deste Tribunal

875

(61) 33481516

Regional, tudo na forma da Portaria PRE-DGJ n 05/2017,
deduzindo-se eventual valor antecipado por meio de RPAH.

Atendimento ao pblico das 9 s 18 horas

Observe-se a Secretaria desta Vara e oficie-se SGJUD.

Custas pelo Reclamante no importe de R$ 2.400,00, calculadas
sobre o valor dado causa de R$ 120.000,00, dispensadas por ser o

PROCESSO N 0001062-15.2016.5.10.0001 - AÇÃO

Reclamante beneficiário da Justiça gratuita.

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Audiência antecipada para esta data. Retire-se o feito da pauta

AUTOR:

de julgamentos do dia 05/12/2018.

RU: ESPARTA SEGURANÇA LTDA e outros

ALVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA

Publique-se no DEJT para ciência das partes.".

INTIMAÇÃO

Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão abaixo transcrita:
Assinado pelo Servidor da 5 Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.

"III - DISPOSITIVO

BRASILIA-DF, 13 de Novembro de 2018.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001062-15.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
ALVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA
ADVOGADO
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
RECLAMADO
ESPARTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FLAVIA DORADO TORRES(OAB:
108264/MG)
ADVOGADO
BRUNA VIRGINIA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 46269/DF)
RECLAMADO
INFRAMERICA CONCESSIONARIA
DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A
PERITO
MARCUS RIOS DIAS
Intimado(s)/Citado(s):

Ante o exposto, nos termos da fundamentação e de tudo o que nos
autos consta:

(i) acolho a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pelas Rés
e julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC/2015,
art. 487, II) com relação às parcelas vencidas anteriormente a
23/07/2011; E

- ESPARTA SEGURANCA LTDA
(ii) no mrito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por
ÁLVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA em desfavor de ESPARTA
SEGURANÇA LTDA e INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO
PODER JUDICIÁRIO

AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A.

O pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00,
5 Vara do Trabalho de Braslia - DF

deverá, em razão da concessão ao Reclamante dos benefícios da
Justiça gratuita, ser requisitado Presidência deste Tribunal

SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE

Regional, tudo na forma da Portaria PRE-DGJ n 05/2017,

BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522

deduzindo-se eventual valor antecipado por meio de RPAH.
Observe-se a Secretaria desta Vara e oficie-se SGJUD.

e-mail: [email protected] - Telefone:
Custas pelo Reclamante no importe de R$ 2.400,00, calculadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126419

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