TRT10 13/11/2018 ° pagina ° 874 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
874
Desse modo, ante o descumprimento da exigência legal,
extingo o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 852-
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
B, II, e seu 1, da CLT c/c o art. 485, I, do CPC.
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
e-mail: [email protected] - Telefone:
(61) 33481516
Atendimento ao pblico das 9 s 18 horas
Preenchidos os requisitos legais para o deferimento dos benefícios
da Justiça Gratuita, dispenso o recolhimento das custas, no
importe de R$ 175,88, calculadas sobre o valor dado causa (R$
8.794,37).
PROCESSO N 0001062-15.2016.5.10.0001 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Retire-se o feito da pauta de audièncias.
AUTOR:
Publique-se.
ALVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA
RU: ESPARTA SEGURANÇA LTDA e outros
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em
definitivo.".
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão abaixo transcrita:
Assinado pelo Servidor da 5 Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem da Juíza do Trabalho.
"III - DISPOSITIVO
BRASILIA-DF, 13 de Novembro de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001062-15.2016.5.10.0001
RECLAMANTE
ALVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA
ADVOGADO
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
RECLAMADO
ESPARTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
FLAVIA DORADO TORRES(OAB:
108264/MG)
ADVOGADO
BRUNA VIRGINIA MEDEIROS
MACHADO(OAB: 46269/DF)
RECLAMADO
INFRAMERICA CONCESSIONARIA
DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A
PERITO
MARCUS RIOS DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
Ante o exposto, nos termos da fundamentação e de tudo o que nos
autos consta:
(i) acolho a prejudicial de prescrição quinquenal suscitada pelas Rés
e julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC/2015,
art. 487, II) com relação as parcelas vencidas anteriormente a
23/07/2011; E
- ALVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA
(ii) no mrito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por
ÁLVARO VICTOR OLIVEIRA FRAGA em desfavor de ESPARTA
SEGURANÇA LTDA e INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO
PODER JUDICIÁRIO
AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A.
O pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$ 3.000,00,
5 Vara do Trabalho de Braslia - DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126419
dever, em razão da concessão ao Reclamante dos benefícios da