TRT10 25/10/2018 ° pagina ° 1315 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
1315
VOTO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS - DIREITO INTERTEMPORAL
ADMISSIBILIDADE
Tendo a presente ação sido ajuizada em 11/12/2015, as
modificações legislativas trazidas pela Lei n.º 13.467/2017 no
tocante ao direito material não se aplicam ao presente feito, a fim de
preservar a segurança jurídica e evitar decisão surpresa.
As partes são sucumbentes e estão regularmente representadas
(fl.11 e fls. 410/417).
Custas processuais e depósito recursal devidamente pagos e
comprovados pela reclamada (fls. 842/843).
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita (fls.786).
MÉRITO
Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de
admissibilidade, conheço dos recursos.
RECURSO DA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125794