TRT10 01/03/2018 ° pagina ° 446 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
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audiência inicial (ID. 317a0d5 - Pág. 1, fl. 444pdf) não se verifica
nenhum vício na conduta do MM. Juízo que reconheceu a revelia da
Reclamada, em conformidade com a Súmula 122 e art. 844 da CLT.
CONCLUSÃO
Incólumes os arts. 4º do CPC/2015 e 815, parágrafo único, da CLT
e os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
Diante do exposto, conheço do recurso ordinário da Reclamada e
rejeito a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do
Rejeito a preliminar.
direito de defesa, nos termos da fundamentação.
É como voto.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho - 10ª Região, em sessão de julgamento:
aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário da
Reclamada e rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por
cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando
presentes os Desembargadores Ricardo Alencar Machado
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