TRT1 02/05/2022 ° pagina ° 5694 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
EXEQUENTE
CLENIA HORACIO DA SILVA
GAIGHER
JAIR GIANGIULIO JUNIOR(OAB:
138829/RJ)
COMPANHIA DE TRANSPORTES
SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
AMANDA AURELIA SANTOS DE
ABREU(OAB: 200842/RJ)
LETICIA MELLO DA SILVA(OAB:
225774/RJ)
CONCESSAO METROVIARIA DO RIO
DE JANEIRO S.A.
RAPHAEL MARQUES PAIXAO(OAB:
133408/RJ)
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
5694
ADVOGADO
AMANDA AURELIA SANTOS DE
ABREU(OAB: 200842/RJ)
LETICIA MELLO DA SILVA(OAB:
225774/RJ)
CONCESSAO METROVIARIA DO RIO
DE JANEIRO S.A.
RAPHAEL MARQUES PAIXAO(OAB:
133408/RJ)
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c84b8b
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
proferido nos autos.
CERTIDÃO
INTIMAÇÃO
Faço os autos conclusos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c84b8b
RITA DE CASSIA SILVA LOESCH SOARES
proferido nos autos.
DESPACHO
CERTIDÃO
Vistos, etc.
Faço os autos conclusos.
Tendo em vista a baixa dos autos com o trânsito em julgado do
RITA DE CASSIA SILVA LOESCH SOARES
acórdão,quedeterminou a exclusão da executada Concessao
DESPACHO
Metroviaria do Rio de Janeiro S.A passo a determinar:
Vistos, etc.
1- Neste ato foi feita a exclusão da Concessao Metroviaria do Rio
Tendo em vista a baixa dos autos com o trânsito em julgado do
de Janeiro S.A do polo passivo , conforme determinado no
acórdão,quedeterminou a exclusão da executada Concessao
acórdão.
Metroviaria do Rio de Janeiro S.A passo a determinar:
2- Tendo em vista a existência de crédito da ré excluída, fica
1- Neste ato foi feita a exclusão da Concessao Metroviaria do Rio
notificada Concessao Metroviaria do Rio de Janeiro S.A para
de Janeiro S.A do polo passivo , conforme determinado no
informar a eventual existência de conta bancária, para crédito do
acórdão.
valor que lhe será devolvido, no prazo de 05 dias.
2- Tendo em vista a existência de crédito da ré excluída, fica
3-Indicada a conta, pela guia de id 2dc17eb (CEF), expeçam-se
notificada Concessao Metroviaria do Rio de Janeiro S.A para
alvarás, via SIF, com os acréscimos legais proporcionais zerando-
informar a eventual existência de conta bancária, para crédito do
se a conta para Concessao Metroviaria do Rio de Janeiro S.A.
valor que lhe será devolvido, no prazo de 05 dias.
4- Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização,
3-Indicada a conta, pela guia de id 2dc17eb (CEF), expeçam-se
considerando-se que não há mais saldo nos autos , visto que o
alvarás, via SIF, com os acréscimos legais proporcionais zerando-
valor existente será devolvido à ré excluída.
se a conta para Concessao Metroviaria do Rio de Janeiro S.A.
4- Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização,
considerando-se que não há mais saldo nos autos , visto que o
valor existente será devolvido à ré excluída.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2022.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0100036-35.2021.5.01.0075
EXEQUENTE
CLENIA HORACIO DA SILVA
GAIGHER
ADVOGADO
JAIR GIANGIULIO JUNIOR(OAB:
138829/RJ)
EXECUTADO
COMPANHIA DE TRANSPORTES
SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181877
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2022.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101770-60.2017.5.01.0075
RECLAMANTE
RAFAEL SUETH LACERDA
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VVLOG LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
JAQUELINE DE MIRANDA
AMORIM(OAB: 101140/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
RECLAMADO
Via S.A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)