TRT1 31/01/2018 ° pagina ° 1144 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
1144
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
Proceda a secretaria com as seguintes determinações:
1 - Intime-se o exequente a fornecer NOVOS meios para o
prosseguimento da execução em 30 dias;
DESTINATÁRIO(S):
LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
{val endereco_destinatario_expediente}
2 - Indicando novos meios, demonstrando inequívoca existência de
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
novos bens livres e desimpedidos dos executados, voltem
manifestar-se sobre os cálculos do reclamante.
conclusos para apreciação;
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
3 - Caso o exequente requeira medidas executórias que já tenham
sido promovidas, e tenham sido infrutíferas, fica desde já o mesmo
Despacho
ciente que, a fim de evitar atos judiciais desnecessários, à luz dos
Processo Nº RTOrd-0100309-13.2016.5.01.0035
RECLAMANTE
CHRISTIANE COSTA FERREIRA
ADVOGADO
FLAVIO SYLVESTRE DA CRUZ
GALVAO(OAB: 186677/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA BERNARDES DA
SILVA(OAB: 199022/RJ)
RECLAMADO
JMG STUDIO CABELEIREIROS LTDA
- ME
ADVOGADO
André de Carvalho Chagas da
Silva(OAB: 126308/RJ)
RECLAMADO
JOICE DIAS RAMUNDO
RECLAMADO
MARCO ANTONIO RAMUNDO
princípios da duração razoável do processo, da efetividade da tutela
jurisdicional, da economia processual e da eficiência, que consistem
na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado
e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, e
das metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça, os
requerimentos serão indeferidos de plano;
4 - Não indicando novos meios em 30 dias, deve a Secretaria
certificar o prazo e remeter os autos ao arquivo provisório, ficando
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE COSTA FERREIRA
desde já ciente que o transcurso in albis do referido prazo,
importará no dies a quo para o cômputo da prescrição intercorrente,
Fundamentação
conforme art. 11-A da CLT.
rsg
RIO DE JANEIRO , 30 de Janeiro de 2018
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
PROCESSO: 0100309-13.2016.5.01.0035
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CHRISTIANE COSTA FERREIRA
RECLAMADO: JMG STUDIO CABELEIREIROS LTDA - ME e
outros (2)
Processo Nº RTOrd-0100318-72.2016.5.01.0035
RECLAMANTE
CARLA CRISTINA MELLO MEDELLA
ADVOGADO
CESAR ROMERO VIANNA
JUNIOR(OAB: 81200/RJ)
RECLAMANTE
G. D. M. R. M.
ADVOGADO
CESAR ROMERO VIANNA
JUNIOR(OAB: 81200/RJ)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Vistos e etc.
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CARLA CRISTINA MELLO MEDELLA
- G. D. M. R. M.
Considerando que a parte exequente não comprova o alegado,
indefiro o requerido em petição de id. 77aef34.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115101
Fundamentação