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TRT1 ° 2335/2017 ° Página 3397

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TRT1 17/10/2017 ° pagina ° 3397 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2335/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017

Autor
Advogado
Réu
Advogado

JULIO CESAR MARIANO
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
COMPANHIA METALURGICA PRADA
Marcelo Gomes da Silva(OAB:
RJ137510D)

Processo: 0066800-03.2003.5.01.0341 - RTOrd
Aut: JULIO CESAR MARIANO [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505 - D)]
Réu: COMPANHIA METALURGICA PRADA [Adv. Marcelo Gomes
da Silva (OAB: RJ 137510 - D)]
Destinatário(s): Réu COMPANHIA METALURGICA PRADA
Tomar ciência do inteiro teor da decisão de fl. 510 que julgou
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução assim como a
Impugnação à Sentença de Liquidação nos termos da
fundamentação. Prazo: 08 dias.
Processo Nº Pet-0067000-05.2006.5.01.0341
Processo Nº Pet-00670/2006-341-01-00.4

Requerente
Advogado
Requerido
Advogado

Maria Cristina da Silva Coimbra
Murilo Cezar Reis Baptista(OAB:
RJ57446D)
Itau Unibanco S.A.
Felipe Ognibene Pisco(OAB:
RJ163741D)

Processo: 0067000-05.2006.5.01.0341 - Pet
Rqte: Maria Cristina da Silva Coimbra [Adv. Murilo Cezar Reis
Baptista (OAB: RJ 57446 - D)]
Rqdo: Itau Unibanco S.A. [Adv. Felipe Ognibene Pisco (OAB: RJ
163741 - D)]
Destinatário(s): Rqdo Itau Unibanco S.A.
Segundo despacho de fl. 771, manifestar-se acerca da petição do
autor, inclusive depositar os valores executados, sob pena de
bloqueio. Prazo: 05 dias.
Processo Nº Pet-0081400-47.2008.5.01.0343
Processo Nº Pet-00814/2008-343-01-00.7

Requerente
Advogado
Requerido
Advogado

3397

qualificação das testemunhas obrigatoriamente deverão constar o
CEP e CPF das mesmas, sob pena de presumir-se que a
apresentação do rol fora ineficaz para o fim a que se destina. Neste
caso, presumir-se-á que a parte trará suas testemunhas
independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em vindo o rol, providenciará a Secretaria a expedição de carta
convite para que a parte que a arrolou notifique ela mesma sua
testemunha, cuja comprovação de ciência deverá ser juntada aos
autos com antecedência mínima de 3 dias da data de audiência
esta carta convite, da mesma forma, deverá ser assinada e datada
pela testemunha convidada.
Desde já, ficam ainda as partes cientes que as referidas cartas
convite estarão disponíveis às partes na Secretaria da Vara
(processos físicos) ou, em se tratando de feito eletrônico, nos
próprios autos, em até 30 dias após o prazo para indicação do rol
ou, em já tendo ocorrido este, 30 dias a contar da intimação do
presente. Adequando-se, dessa forma, este feito às determinações
mencionadas suso, intime-se as partes para que estas estejam
cientes:
1- De que, em já havendo ocorrido, por quaisquer dos litigantes, a
apresentação d Audiência marcada para dia 11/04/2018 Às 15h45.

Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100249-10.2017.5.01.0551
RECLAMANTE
LIVIA APARECIDA FLORES COBRA
ADVOGADO
BIANCA MARTINS
RODRIGUES(OAB: 201765/RJ)
RECLAMADO
0RGANIZACAO SOCIAL GERACAO
DE SEMELHANTES PARA
EDUCACAO E SAUDE
ADVOGADO
MICHEL CASTRO FERREIRA(OAB:
161799/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA APARECIDA FLORES COBRA

Reinaldo Maciel Cianni
Hercules Anton de Almeida(OAB:
RJ59505D)
Transportadora Boa Vista do Vale
Ltda.
Edson Brasil de Matos Nunes(OAB:
RJ118534D)

Processo: 0081400-47.2008.5.01.0343 - Pet
Rqte: Reinaldo Maciel Cianni [Adv. Hercules Anton de Almeida
(OAB: RJ 59505 - D)]
Rqdo: Transportadora Boa Vista do Vale Ltda. [Adv. Edson Brasil de
Matos Nunes (OAB: RJ 118534 - D)]
Destinatário(s): Rqte Reinaldo Maciel Cianni, Rqdo Transportadora
Boa Vista do Vale Ltda.
Fica ciente de que devera prestar depoimento pessoal, sob pena
de confissão. Considerando-se a determinação da E. Corregedoria
do TRT - 1a Região, constantes da ata de Correição Ordinária
realizada nesta Serventia no dia 19/09/2017, observa-se que a
apresentação de rol de testemunhas, a partir da data de hoje e,
ainda, aplicada a feitos cuja audiência de instrução e julgamento
esteja designada a partir de janeiro de 2018, passa a ser regida
conforme o seguinte entendimento:
Em havendo necessidade de oitiva de testemunhas, poderão as
partes, querendo, arrolá-las em peça apartada, sob pena de trazêlas independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do
CPC, sob pena de perda da prova. Observar-se-á ainda que na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112058

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