TRT1 10/11/2016 ° pagina ° 1377 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2102/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016
1377
Com o trânsito em julgado, cumpra-se.
Imposto de Renda) porventura devidos em razão da sentença,
Intimem-se as partes.
obrigação extensível à segunda Reclamada, nos limites de sua
responsabilidade.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010545-57.2014.5.01.0044
RECLAMANTE
ADRIANA PEREIRA BARROS
ADVOGADO
LANA LAZIR CABRAL
CARDOSO(OAB: 131719/RJ)
RECLAMADO
ELETROBRÁS - CENTRAIS
ELÉTRICAS
ADVOGADO
DONES MANOEL DE FREITAS
NUNES DA SILVA(OAB: 127580/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 115002/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO
CARDINALI(OAB: 108634/RJ)
ADVOGADO
DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
113161/RJ)
RECLAMADO
UNIRIO MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA
TESTEMUNHA
MAURICIO GOMES CARLOS
Note-se que o fato gerador de tais tributos é o pagamento de
verbas com natureza de salário não quitadas à época em que se
tornaram exigíveis por culpa da empregadora, cabendo-lhe ora
ressarcir os prejuízos da mora (art. 395 do Código Civil).
Estão autorizados, assim, descontos somente de Contribuição
Previdenciária e Imposto de Renda nas quantias que seriam
devidas pela parte autora à época de cada crédito, mês a mês,
observados os limites de isenção para cada período.
Cumpra-se no prazo de lei.
Intimem-se as partes, sendo primeira Reclamada por edital.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA PEREIRA BARROS
- ELETROBRÁS - CENTRAIS ELÉTRICAS
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DESTINATÁRIO(S):
DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA
LANA LAZIR CABRAL CARDOSO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 8f1b38d, dispositivo abaixo
transcrito(a):
ANTE O EXPOSTO,
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando
as Reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao
cumprimento das obrigações estabelecidas no capítulo de
fundamentação da sentença que este DECISUM integra.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010644-27.2014.5.01.0044
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE DE SOUZA
ABREU
ADVOGADO
RAFAELE FERREIRA DA SILVA(OAB:
180644/RJ)
ADVOGADO
Bruno Aurélio Lisboa da Silva(OAB:
170038/RJ)
ADVOGADO
sérgio ricardo de castro batista(OAB:
69870/RJ)
ADVOGADO
jorge aurelio pinho da silva(OAB:
83266/RJ)
ADVOGADO
sandro machado nery(OAB: 162752D/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO
MIGUEL FERNANDO DECLEVA(OAB:
231398/SP)
TESTEMUNHA
PAULO ROBERTO DA SILVA
COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- PAULO HENRIQUE DE SOUZA ABREU
Liquide-se. Faça-se a atualização monetária (Súmula nº 381 do C.
TST) e acresçam-se juros de lei.
DESTINATÁRIO(S):
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS
Custas pela Reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00 - valor aproximado da condenação após atualização e
jorge aurelio pinho da silva
juros.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Responsável pelo atraso no pagamento das verbas postuladas, a
empregadora pagará os tributos (Contribuição Previdenciária e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101466
ciência do despacho/decisão de Id 3616eae, abaixo transcrito(a):