Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT1 ° 2062/2016 ° Página 269

  • Início
« 269 »
TRT1 12/09/2016 ° pagina ° 269 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016

269

concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento

Incontroverso que o autor foi contratado diretamente como motorista

total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido,

pleno, e não como cobrador ou motorista júnior.

com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração
da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do

É de conhecimento desta E. Turma, através de outros processos

cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração".

similares, que no ACT 2009/2010 (vigência a partir de 01/04/2009)
havia previsão, na cláusula vigésima, que o motorista e o motorista

"III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da

júnior que cobrassem passagem nos seus veículos receberiam um

CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de

percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário vigente, mas

1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o

tanto não foi reproduzido nos instrumentos seguintes.

intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,
repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais".

O exercício concomitante da função de motorista com a de cobrador
somente é possível quando enquadrado o trabalhador na categoria

DOU PROVIMENTO.

de motorista júnior, em razão da expressa previsão na cláusula
décima quarta da convenção coletiva da categoria, o que não é
extensível ao motorista pleno, a caracterizar o acúmulo de função.

Dupla função
Desta forma, devidas diferenças existentes entre o salário que
efetivamente percebia como motorista profissional e aquele pago ao
O juiz sentenciante deferiu o pedido sucessivo, consistente no

cobrador, fixados em instrumentos normativos da categoria, com

pagamento de um plus salarial equivalente à diferença entre o

reflexos em verbas contratuais e rescisórias, assim como

salário normativo de motorista profissional com o de cobrador, com

determinado pelo juiz sentenciante.

reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional,
13º salário, FGTS e multa de 40%, sob o fundamento de que a

NEGO PROVIMENTO.

norma coletiva permite o acúmulo de funções apenas em se
tratando de motoristas da categoria Júnior, como forma de incentivo
ao desenvolvimento profissional dos cobradores, estendendo-se,

Danos morais

portanto, àqueles promovidos para motorista profissional ou Pleno,
mas este não é o caso do autor, que foi contratado já como
motorista profissional.

O autor ampara seu pleito de indenização por danos morais no
inadimplemento das verbas rescisórias e irregularidade nos

O recorrente recorre da sentença para ver provido o seu pedido

recolhimentos do FGTS e contribuições previdenciárias, não

principal, ou seja, o pagamento integral do salário de cobrador e

quitadas até a presente, decorrido mais de um ano da rescisão

reflexos.

contratual, causando danos à sua vida pessoal e familiar.

Nada a reformar na sentença.

O juiz sentenciante indeferiu o pleito, sob o argumento de que os
títulos deferidos, referentes às violações contratuais, foram

Da análise da prova dos autos verifica-se que a norma coletiva dos

devidamente reparados com a condenação.

rodoviários, vigente ao tempo da admissão do autor (ACT
2011/2012 - Id nº 6122129), em sua cláusula décima quarta,

Com razão o recorrente.

parágrafo terceiro, trata da categoria "motorista júnior", dispondo ter
sido esta categoria instituída com o objetivo de incentivar o

A existência de dano moral pressupõe lesão de mesma ordem,

desenvolvimento profissional dos cobradores que possuem CNH

caracterizada por atitudes que sujeitem o empregado,

modelo D ou E, propiciando-lhes novas perspectivas de trabalho e

concretamente, à situação deprimente ou violadora de sua honra.

salário, sendo utilizada para a condução exclusiva de micro-ônibus

Ressalte-se que, dentre os requisitos para sua configuração, devem

e mini-ônibus.

ser comprovados a ação ou omissão do agente, o efetivo prejuízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99469

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado