TRF3 07/12/2020 ° pagina ° 999 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
- MOACIR ALBERTO MARQUES CURY;
- JOAO CIRILO MIEDZINSKI;
- DANIEL MIEDZINSKI;
Deve o patrono da parte autora comprovar que o requerido destaque foi postulado antes da expedição dos requisitórios que beneficiou os respectivos autores.
Para as providenciais acima elencadas, confiro prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, cumpra-se a decisão id. 14004346 com relação aos honorários sucumbenciais, assim como a decisão id. 41011248 quanto ao crédito cedido.
Intime-se.
SãO PAULO, 3 de dezembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001994-17.2003.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
EXEQUENTE: OSVALDO SOARES
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDELI DOS SANTOS SILVA - SP36063, ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA - SP197536
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Forneça o requerente certidão de existência/inexistência de habilitados à pensão por morte.
Além disso, esclareça o requerente se possui o endereço dos demais sucessores.
Int.
SãO PAULO, 3 de dezembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013869-97.2020.4.03.6183
AUTOR:ALMERINDA DE CARVALHO JOAQUIM
Advogado do(a) AUTOR: BERNARDO RUCKER - SP308435-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora propõe a presente ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a condenação do réu a revisar a renda
mensal do seu benefício de pensão por morte, e a pagar a diferença devida, respeitada à prescrição quinquenal.
Decido.
Defiro a gratuidade da justiça na forma como requerido na exordial. Anote-se.
Passo à análise do pedido da tutela provisória.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/12/2020 999/1007