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TRF3 ° ACÓRDÃO ° Página 1071

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TRF3 11/11/2020 ° pagina ° 1071 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/11/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, não conheceu do reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5017304-16.2019.4.03.6183
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
APELANTE: GERENTE EXECUTIVO LESTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: VANDERLEI APARECIDO MERLIN
Advogados do(a) APELADO: ERIKA CARVALHO - SP425952-A, VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845-A
OUTROS PARTICIPANTES:

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5017304-16.2019.4.03.6183
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
APELANTE: GERENTE EXECUTIVO LESTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELADO: VANDERLEI APARECIDO MERLIN
Advogados do(a) APELADO: ERIKA CARVALHO - SP425952-A, VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845-A
OUTROS PARTICIPANTES:

R E LA T Ó R I O

Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face de sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada proceda à conclusão do
processo administrativo referente a pedido de benefício previdenciário.
O INSS sustenta a impossibilidade de fixação de prazo ante a ausência de previsão legal. Defende a observância dos princípios da separação dos poderes, da reserva do possível, da isonomia e da impessoalidade. Argumenta
que os prazos definidos no artigo 49 da Lei 9.784/99 e artigo 41-A da Lei 8.213/91 não são aplicáveis ao caso. Afirma não haver inércia por parte da Administração Pública. Requer, subsidiariamente, a aplicação do parâmetro
temporal adotado pelo STF no RE 631.240/MG.
Sem contrarrazões.
Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento da apelação e da remessa oficial.
É o relatório.

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5017304-16.2019.4.03.6183
RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO
APELANTE: GERENTE EXECUTIVO LESTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELADO: VANDERLEI APARECIDO MERLIN
Advogados do(a) APELADO: ERIKA CARVALHO - SP425952-A, VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - SP365845-A
OUTROS PARTICIPANTES:

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/11/2020 1071/2565

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