TRF3 28/04/2020 ° pagina ° 246 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
8. Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo, em qualquer momento, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC e havendo concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora, requisite-se o pagamento.
Int.
Marília, na data da assinatura digital.
ALEXANDRE SORMANI
Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002733-60.2013.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília
EXEQUENTE:ADRIANE STEFERSON COLOMBO MACEDO, FERNANDO LUIZ, JOSE LUIZ TAVEIRA, JULIO HERCEG FILHO, LAURINDO ELEUTERIO
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIGUETI - SP79230, LUIZ OTAVIO RIGUETI - SP224447
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIGUETI - SP79230, LUIZ OTAVIO RIGUETI - SP224447
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIGUETI - SP79230, LUIZ OTAVIO RIGUETI - SP224447
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIGUETI - SP79230, LUIZ OTAVIO RIGUETI - SP224447
Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIGUETI - SP79230, LUIZ OTAVIO RIGUETI - SP224447
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo e, neste ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60
(sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
MARíLIA, 23 de abril de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003362-68.2012.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília
AUTOR: JOSE REINALDO LOPES FERREIRA
Advogado do(a) AUTOR: CLARICE DOMINGOS DA SILVA - SP263352
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PAC H O
1. Ciência às partes do retorno dos autos, agora na forma digital, do Eg. TRF da 3ª Região.
2. Retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
3. Intime-se o INSS para, caso queira, apresentar os cálculos que entende devidos de acordo com o julgado, em 30 (trinta) dias.
4. Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, promover a execução do julgado, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, do CPC.
5. Decorrido o prazo concedido ao INSS sem apresentação de cálculos, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado na forma do art. 534, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
6. Decorrido "in albis" o prazo concedido à parte autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do julgado, sobreste-se o feito.
7. Havendo expressa concordância da parte autora com os cálculos do INSS, requisite-se o pagamento em conformidade com a Resolução nº 458/2017, do CJF, ficando deferido eventual pedido de reserva de
honorários, desde que em termos.
8. Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo, em qualquer momento, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC e havendo concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte autora, requisite-se o pagamento.
Int.
Marília, na data da assinatura digital.
ALEXANDRE SORMANI
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/04/2020 246/2235