TRF3 10/05/2019 ° pagina ° 1539 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014569-66.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
AGRAVANTE: SEBASTIAO RAIMUNDO DE CARVALHO
Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS - SP265041-N
AGRAVADO: AGENTE ADMINISTRATIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014569-66.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
AGRAVANTE: SEBASTIAO RAIMUNDO DE CARVALHO
Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS - SP265041-N
AGRAVADO: AGENTE ADMINISTRATIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R ELATÓR IO
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS:
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte beneficiária, contra acórdão proferido pela Oitava Turma deste TRF, que negou provimento a seu recurso de
agravo de instrumento.
O INSS sustenta a ocorrência de omissão, obscuridade e contradição no julgado, no que se refere à possibilidade de liberação do montante depositado, em que pese
tratar-se de ação originária de desaposentação, cujo título judicial é objeto de desfazimento em ação rescisória julgada pela E. Terceira Seção deste TRF.
É O RELATÓRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014569-66.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
AGRAVANTE: SEBASTIAO RAIMUNDO DE CARVALHO
Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS - SP265041-N
AGRAVADO: AGENTE ADMINISTRATIVO DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/05/2019
1539/1619