8.534 Resultado da pesquisa administrativo do inss ° em: 20/05/2025
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IMPETRANTE: RIVALDO LEITE DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE:ADAO DE ARRUDA SALES - MS10833 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGENTE ADMINISTRATIVO DO INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Ciência à parte autora da comunicação eletrônica encaminhada pelo requerido, informando a concessão do benefício. CAMPO GRANDE, 24 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005373-80.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: RIVALD
sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Eventualmente, havendo processo administrativo do INSS, em apenso, fica a Secretaria autorizada à proceder, mediante certidão, a devolução do referido procedimento ao procurador do INSS. Oportunamente, arquivem-se. " AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.70.11.0002222/PR AUTOR : JOSE MARIA MIRANDA ADVOGADO : MAURO LUCIO RODRIGUES RÉU : INSTITUTO NACIONAL
Ciência à parte autora da comunicação eletrônica encaminhada pelo requerido, informando a concessão do benefício. CAMPO GRANDE, 24 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005373-80.2019.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: RIVALDO LEITE DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE:ADAO DE ARRUDA SALES - MS10833 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGENTE ADMINISTRATIVO DO INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Ciência à parte
RIVAROLA ESQUIVEL MARTINS) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intimação da PARTE AUTORA, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º da Lei nº 9.099/95 e do artigo 44, § 2º, da Portaria n.º 0585267/2014 - TRF3/SJMS/JEF Dourados. 0001206-28.2012.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6202004355 - LUCILENA DE LIMA ESPINDOLA (MS012017 - ANDERSON FABIANO PRETT
3082/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 4848 PODER MARCELO ALVES GOMES JUDICIÁRIO Juiz Titular de Vara do Trabalho INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2a81d proferido nos autos. DESPACHO Intimado para comprovar o parcelamento administrativo do INSS e IR, o executado juntou o documento ID c950a53. Verifico que as custas processuais ficaram a cargo do exequente no acordo, isento
projetista. Assim, esclareça o autor a exordial, indicando, expressamente, quais os períodos que pretende sejam reconhecidos como atividade especial, assim como os agentes nocivos, trazendo aos autos, ainda, documentos que comprovem a alegada exposição tais como carteira profissional, formulário-padrão, laudo técnico e perfil profissiográfico. Prazo: 20 (vinte) dias. Intimem-se.Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL D
TRANSCRITA: "Considerando a satisfação do débito, julgo extinta a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Eventualmente, havendo processo administrativo do INSS, em apenso, fica a Secretaria autorizada à proceder, mediante certidão, a devolução do referido procedimento ao procurador do INSS. Oportunamente, arquivem-se. " AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.70.11.0015620/PR
0004536-62.2014.4.03.6202 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6202004341 - VICENCIA ANTUNES DOS SANTOS BARRETO (MS012736B - MILTON BACHEGA JUNIOR) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Fica a parte autora intimada, nos termos do art. 21, incisoXIII da Portaria 0585267/2014 - TRF3-SJMS-JEFDOURADOS, a providenciar a juntada aos autos,no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, de:1)Cópia do processo administrativo do INSS em nome do autor. 000
procurador do INSS. Oportunamente, arquivem-se. " AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.11.0003141/PR AUTOR : EDNA SCHIAVON GUIRRO ADVOGADO : IZAIAS LINO DE ALMEIDA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Considerando a satisfação do débito, julgo extinta a presente execução de sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registrese. Int
Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014569-66.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS AGRAVANTE: SEBASTIAO RAIMUNDO DE CARVALHO Advogado do(a) AGRAVANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS - SP265041-N AGRA