TRF3 01/10/2018 ° pagina ° 828 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001230-11.2016.4.03.0000
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
AGRAVANTE: JOAO BATISTA NETO
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO MOACIR CARVALHO - SP61170
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de antecipação da tutela, em ação
movida para obtenção de auxílio doença ou, subsidiariamente, de benefício assistencial de prestação continuada.
Sustenta o agravante que está incapacitado para exercer atividades laborativas, e que a renda familiar é
insuficiente para prover seu sustento.
A liminar pleiteada foi indeferida.
O agravado apresentou sua contraminuta.
Manifestou-se o Ministério Público Federal pelo provimento do agravo.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001230-11.2016.4.03.0000
RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA
AGRAVANTE: JOAO BATISTA NETO
Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO MOACIR CARVALHO - SP61170
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VOTO
Não vislumbro a plausibilidade das alegações.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/10/2018
828/1746