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TRF3 ° Vista à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, acerca dos presentes embargos a execução. ° Página 12

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TRF3 23/05/2018 ° pagina ° 12 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 23/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vista à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, acerca dos presentes embargos a execução.
Sobrestem-se os autos principais até a decisão final dos embargos, devendo esta ser anexada após o trânsito em julgado para prosseguimento da execução.

SãO PAULO, 21 de maio de 2018.

EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5027753-59.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: CLAUDIO TEIXEIRA
Advogado do(a) EMBARGANTE: CYNTHIA BARUFALDI STANCANELLI - SP243190
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO
Defiro, haja vista a anuência da Caixa Econômica Federal, assim, determino o desbloqueio do veículo marca Ford Fusion - placa OZP-7802 junto ao sistema RENAJUD.
Como trata-se estes autos de Embargos de Terceiros, as providência aqui determinadas devem ocorrer nos autos do processo principal Ação Monitória nº 000097261.2012.403.6100.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias, tornem conclusos para sentença de extinção.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais.
Int.

SãO PAULO, 21 de maio de 2018.

EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5027753-59.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: CLAUDIO TEIXEIRA
Advogado do(a) EMBARGANTE: CYNTHIA BARUFALDI STANCANELLI - SP243190
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO
Defiro, haja vista a anuência da Caixa Econômica Federal, assim, determino o desbloqueio do veículo marca Ford Fusion - placa OZP-7802 junto ao sistema RENAJUD.
Como trata-se estes autos de Embargos de Terceiros, as providência aqui determinadas devem ocorrer nos autos do processo principal Ação Monitória nº 000097261.2012.403.6100.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias, tornem conclusos para sentença de extinção.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais.
Int.

SãO PAULO, 21 de maio de 2018.

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010034-30.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: ASSOCIACAO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE
Advogados do(a) IMPETRANTE: BERITH JOSE CITRO LOURENCO MARQUES SANTANA - RJ86816, BRUNO DA COSTA FERNANDES DE LIMA - RJ184941
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL

DECISÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/05/2018

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