TRF3 10/01/2018 ° pagina ° 138 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
Tendo em vista o objeto sobre o qual versa a impetração, tenho como prudente e adequada a oitiva da autoridade impetrada, razão pela qual me reservo a apreciar o pedido de liminar após a vinda
das informações.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
P. e Int.
SANTO ANDRé, 19 de dezembro de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003339-16.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
IMPETRANTE: VIA VAREJO S/A, INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725
Advogado do(a) IMPETRANTE: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ-SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Consoante o termo de prevenção, verifico que o impetrante possui a ação n.º 0005537-19.2014.403.6126, em curso perante este Juízo, em que
requer determinação à autoridade impetrado que se abstenha de exigir das impetrantes o cumprimento de disposição tributária legal, consistente na
determinação de inclusão do montante do ICMS e do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Lei
nº 12.546/2011
O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal para apreciação do recurso interposto.
Assim, esclareça o impetrante a propositura do presente mandado de segurança no que tange às matérias coincidentes com o presente pedido.
Pub. e Int.
SANTO ANDRé, 19 de dezembro de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001721-36.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
IMPETRANTE: FABIO SAMPAIO
Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA - SP267606
IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, SUPERINTENDENTE DA CEF DE SANTO ANDRE, GERENTE REGIONAL DO TRABALHO EM SANTO ANDRÉ SP, UNIAO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos, etc.
Tendo em vista as informações da autoridade impetrada, no sentido de que o impetrante sacou os valores do FGTS, bem como o silêncio do impetrante, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento do mérito, em face da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Descabem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, que assim dispõe: Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de
embargos infringentes e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
SANTO ANDRé, 19 de dezembro de 2017.
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5001590-61.2017.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André
AUTOR: JOHANN SCHMIDT
Advogado do(a) AUTOR: JOHANN SCHMIDT - SP124264
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/01/2018
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