TRF3 18/06/2015 ° pagina ° 487 ° Publicações Judiciais I - Capital SP ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
das alegações da embargante, atribuo-lhes efeito suspensivo.Proceda a secretaria ao apensamento dos presentes
embargos à execução fiscal de nº 0034997-14.2013.403.6182. Intime-se a embargada para manifestar-se no prazo
legal.Após, tornem os autos conclusos.I.
0066870-95.2014.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006071496.2011.403.6182) NELSON MARCOLINO DA SILVA(Proc. 2799 - ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA E
SP329461 - ANA CAROLINA FERREIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO
ASSUNCAO)
Recebo a conclusão nesta data. Preliminarmente, ressalto que a jurisprudência de nossos tribunais se firmou no
sentido de que a garantia do pleito executivo é condição de procedibilidade dos embargos à execução , nos exatos
termos do artigo 16, 1º, da Lei nº 6.830/80.Neste sentido, a Primeira Seção da referida Corte, ao apreciar o REsp
nº 1.272.827/PE (submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido de
que, em atenção ao princípio da especialidade da Lei de Execução Fiscal, a nova redação do artigo 736 do CPC,
artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos , não se aplica às execuções fiscais diante da
presença de dispositivo específico, qual seja o artigo 16, 1º da Lei nº 6.830/80, que exige expressamente a garantia
para a apresentação dos embargos à execução fiscal,Entretanto, a Corte Especial do STJ pacificou entendimento,
em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, no sentido de que deve ser
nomeado curador especial ao executado revel citado por edital ou por hora certa e de que, nessa hipótese,
dispensa-se a garantia do juízo (REsp 1110548/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado
em 25/02/2010, DJe 26/04/2010).Considerando o entendimento supra citado, recebo os presentes embargos à
execução pra discussão.Apensem aos autos da execução fiscal nº. 0060714-96.2011.403.6182. Intime-se a
embargada para manifestar-se no prazo legal.Após, tornem os autos conclusos.I.
0000377-05.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000767349.2013.403.6182) PASSAMANARIA CHACUR LTDA(SP245328 - LUIS CARLOS FELIPONE) X
FAZENDA NACIONAL
Recebo a conclusão nesta data.Inicialmente, providencie a embargante, no prazo de 10 (dez) dias:a) cópia da
petição inicial da execução fiscal, da Certidão de Dívida Ativa.b) Regularização da representação processual,
devendo apresentar instrumento de Procuração;Em igual prazo providencie a embargante a adequação do valor
atribuído à causa, de acordo com o benefício econômico perseguido.Sem prejuízo, apensem-se aos autos da
execução fiscal nº 0007673-49.2013.403.6182.Silente, conclusos para sentença de extinção sem a resolução do
mérito.I.
0013423-61.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000394534.2012.403.6182) ERIKA REALE PEREZ(SP080044 - OSWALDO SIQUEIRA CAMPANELLI) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO)
Recebo a conclusão nesta data.Inicialmente, providencie a embargante, no prazo de 10 (dez) dias:a) Regularização
da representação processual, devendo trazer aos autos, instrumento de Procuração;b) Comprovante de garantia do
Juízo (auto de penhora/depósito judicial/fiança/bloqueio);c) Cópia da Petição Inicial e Certidão de Dívida Ativa,
acostadas aos autos da Execução Fiscal nº. 0003945-34.2012.403.6182.Silente, conclusos para sentença de
extinção sem a resolução do mérito.I.
0024799-44.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002736867.2005.403.6182 (2005.61.82.027368-4)) MARCOS ANTONIO MARTINS DE LIMA(Proc. 3141 - RICARDO
JOSE COSTA SOUZA BARROS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
Recebo a conclusão nesta data. Recebo os presentes embargos e suspendo a execução.Dê-se vista à embargada
para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se.I.
0025744-31.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002703503.2014.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234221 - CASSIA REGINA ANTUNES VENIER) X
PREFEITURA MUNICIPAL DE POA-SP(SP131817 - RENATA BESAGIO RUIZ)
Recebo a conclusão nesta data.&ecebo os embargos para discussão e suspendo a execução, tendo em vista a
integral garantia do débito, conforme guia de depósito judicial de fls. 38. Vista à parte embargada para
impugnação, pelo prazo legal.Traslade-se cópia desta decisão para a Execução Fiscal em apenso nº. 002703503.2014.403.6182.Após, tornem os autos conclusos.
0028205-73.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004152654.2010.403.6182) SCS SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA(SP180932 - VALERIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2015
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