TRF3 05/02/2015 ° pagina ° 99 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
tange ao erro nos valores anteriormente apresentados. Desta feita, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias, para que a
exequente se manifeste sobre a referida petição.Intime-se e cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0011580-11.2009.403.6105 (2009.61.05.011580-0) - EMS SIGMA PHARMA LTDA(SP194574 - PEDRO
SCUDELLARI FILHO E SP204350 - RENATA MANZATTO BALDIN) X AGENCIA NACIONAL DE
VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA(Proc. 1147 - FELIPE TOJEIRO) X AGENCIA NACIONAL DE
VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA X EMS SIGMA PHARMA LTDA
1- Ff. 329-330: intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos
475-B e 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, o montante ser acrescido de multa no
percentual de 10% (dez por cento). 2- Em vista da data de apresentação do cálculo, referido valor deveráser pago
devidamente corrigido. 3- Intime-se.
0011946-50.2009.403.6105 (2009.61.05.011946-5) - COMPANHIA DE PESQUISAS DE RECURSOS
MINERAIS - CPRM(SP246320 - LUCIANO OSCAR DE CARVALHO E SP029443 - JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO E SP138694 - MARIA CAROLINA BERMOND) X CSQ CONSULTORIA E SERVICOS
DE QUALIDADE EM INFORMATICA LTDA(SP122250 - ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS E
SP254304 - GLAUCIA GUIMARÃES CORRÊA) X COMPANHIA DE PESQUISAS DE RECURSOS
MINERAIS - CPRM X CSQ CONSULTORIA E SERVICOS DE QUALIDADE EM INFORMATICA LTDA X
DIVINO VALTAIR LARA X ISABEL CRISTINA SABIO LARA X SERGIO PRODOCIMO
1- Ff. 435-438:Diante do tempo já transcorrido, intime-se a parte exequente a que informe sobre o cumprimento
do acordo noticiado. Prazo: 10 (dez) dias.2- Intime-se.
3ª VARA DE CAMPINAS
JOSÉ MÁRIO BARRETTO PEDRAZZOLI
Juiz Federal
RENATO CÂMARA NIGRO
Juiz Federal Substituto
RICARDO AUGUSTO ARAYA
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 6428
EXECUCAO FISCAL
0603411-74.1995.403.6105 (95.0603411-7) - INSS/FAZENDA(SP023129 - ISMARIO BERNARDI) X
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ(SP193216B - EDIMARA IANSEN WIECZOREK E SP021585 BRAZ PESCE RUSSO E SP090393 - JACK IZUMI OKADA) X ALFREDO ALMEIDA JUNIOR
Compulsando os autos, verifico que houve Primeiro Termo de Aditamento à Carta de Fiança nº 2.028.536-2, no
qual constou a cláusula de revogação de benefício de ordem (fl. 266), nos termos requeridos pela Fazenda
Nacional, para fins de expedição de certidão de regularidade fiscal.Após, houve o Primeiro Termo de Aditamento
à Carta de Fiança nº 2.049.474-3 (fl. 301) e recusa da Fazenda Nacional à fl. 326, por não preencher os requisitos
da Portaria PGFN nº 644/2009.Assim, a executada apresentou novo termo de aditamento da Carta de Fiança nº
2.028.536-2, atendendo aos requisitos exigidos pela Portaria supramencionada (fls. 338/339).Posteriormente, a
executada apresentou Termo de Aditamento à Carta de Fiança nº 2.049.474-3, substituindo a Carta de Fiança nº
2.028.536-2 (fl. 344), constando a cláusula de que a fiança será considerada extinta de pleno direito, em caso de
eventual sucessão da devedora, relativamente às obrigações garantidas pela presente. Constou, ainda, a renúncia
aos benefícios contidos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.Às fls. 401/405, a exequente manifestouse recusando a Carta de Fiança oferecida à fl. 344, por constar a referida cláusula de extinção da obrigação em
caso de eventual sucessão da devedora, ora suprimida quando da apresentação da Carta de Fiança às fls.
338/339.Pois bem.Considerando que a cláusula de extinção da carta de fiança em caso de eventual sucessão da
devedora não atende ao fim colimado de garantia da execução, determino que a executada apresente Termo de
Aditamento à Carta de Fiança nº 2.049.474-3, nos termos requeridos pela exequente às fls. 401/405.Após, dê-se
vista à Fazenda Nacional.Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação da suspensão da
exigibilidade das CDAs.Remetam-se os autos ao SEDI para exclusão do polo passivo de ALFREDO ALMEIDA
JÚNIOR, nos termos da sentença proferida nos Embargos nº 0011544-32.2010.403.6105.Fls. 409/414. AnoteDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/02/2015
99/1587