TRF3 23/10/2014 ° pagina ° 137 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
CLEUCIMAR VALENTE FIRMIANO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP124143 - WILSON
FERNANDES MENDES) X MOR PLASTIC IND/ E COM/ DE APARAS PLASTICAS LTDA ME(SP095124 ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO) X NADIA REGINA STAHANOV DE OLIVEIRA(SP095124 ANTONIO LUIZ GUEDES DE CAMARGO) X EDIMAR CARLOS DE OLIVEIRA(SP095124 - ANTONIO
LUIZ GUEDES DE CAMARGO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MOR PLASTIC IND/ E COM/ DE
APARAS PLASTICAS LTDA ME
Vistos etc.Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de f. 355
e julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 569 c.c. o art. 795 do Código de Processo
Civil.Custas ex lege.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0008947-61.2008.403.6105 (2008.61.05.008947-0) - MARIA TEREZA SEMEGHINI BUENO(SP172842 ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA E SP244187 - LUIZ LYRA NETO E SP161598 - DANIELA
NOGUEIRA E SP253752 - SERGIO TIMOTEO DOS SANTOS E SP064566 - ALBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1204 - ADRIANO BUENO DE
MENDONCA) X MARIA TEREZA SEMEGHINI BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Tendo em vista a petição e documentos apresentados às fls. 362/377 e 387/393, em razão do óbito da autora
MARIA TEREZA SEMEGHINI BUENO, defiro a habilitação dos herdeiros elencados, a saber: Maria Cecília
Bueno Jayme Gallani, Carlos Eduardo Bueno Jayme, Ruy Marvulle Bueno, Fábio Marvulle Bueno, Hugo
Marvulle Bueno e José Maria Semeghini Bueno, nos termos da lei civil.Decorrido o prazo sem manifestação
acerca da habilitação deferida, remetam-se os autos ao SEDI para inclusão dos herdeiros habilitados no pólo ativo
da ação.Após, ficam desde já intimados os exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento, no
prazo legal.Intime-se.
0000733-08.2013.403.6105 - MASTER SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA(SP127680 - ALEXANDRE
ARNAUT DE ARAUJO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 1875 - CELSO
FERREIRA DOS REIS PIERRO)
Tendo em vista o requerido pela ANS às fls. 331, bem como, visto que foi disponibilizado a esta Secretaria/Juízo
o acesso ao Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores - RENAJUD, determino a consulta e
anotação da restrição em veículo(s) de propriedade dos Executados.Após, expeça-se o mandado de penhora e
avaliação dos veículos, no(s) endereço(s) do(s) executado(s), bem como nomeie o depositário.Cumpra-se.
Intime(m)-se.
6ª VARA DE CAMPINAS
DR. NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR
Juiz Federal
REGINA CAMARGO DUARTE CONCEIÇÃO PINTO DE LEMOS
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 4813
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0007785-89.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO)
X WILLIAN BALDUINO DE OLIVEIRA
Cumpra-se a decisão de fls. 30, expedindo novo mandado para busca e apreensão no endereço informado às fls.
105.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0005406-03.2011.403.6109 - FRANCISCA MARTINHA DE SOUSA SANTOS(SP286059 - CELMA
APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA E SP286073 - CRISTIANE FERREIRA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Converto o julgamento em diligência.Trata-se de ação ordinária ajuizada por FRANCISCA MARTINHA DE
SOUSA, qualificada na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, em que se pleiteia
a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/10/2014
137/1383