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TRF3 ° PROCEDIMENTO SUMARIO ° Página 136

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TRF3 23/10/2014 ° pagina ° 136 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 23/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCEDIMENTO SUMARIO
0009733-13.2005.403.6105 (2005.61.05.009733-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP247677 FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA E SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL E SP119411 - MARIO
SERGIO TOGNOLO) X WILSON VALENTIN LORENSINI
Petição de fls. 128: Defiro a dilação de prazo conforme requerido, qual seja, 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo,
tornem os autos conclusos.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0007925-55.2014.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000711665.2005.403.6304) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2289 - FLAVIA MALAVAZZI
FERREIRA) X LAERCIO APARECIDO CARDOSO(SP101311 - EDISON GOMES)
CERTIDAO DE FLS. 198: Certifico e dou fé que da publicação do despacho de fls. 195 não constou o nome do(s)
procurador(es) do embargado, motivo pelo qual será republicado. Sendo assim, procedi às devidas anotações junto
ao sistema processual informatizado, para incluir o nome do advogado, para fins de republicação.DESPACHO DE
FLS. 195: Recebo os embargos e suspendo a execução.Intime-se a parte contrária para impugnação no prazo
legal.Int. e certifique-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0007203-21.2014.403.6105 - AMERICA EUFRASIA DE JESUS(SP046589 - MARIA ANGELA OLIVEIRA DE
C MARTINS) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM VALINHOS - SP
Vistos.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por AMERICA EUFRASIA DE
JESUS LTDA, devidamente qualificada na inicial, contra ato do Sr. GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM
VALINHOS-SP, objetivando seja determinado à Autoridade Impetrada que dê seguimento ao pedido de pensão
por morte (NB 156.733.821-3), com a imediata adoção de todas as providências relativas à realização da
justificação administrativa para comprovação da existência de união estável entre a Impetrante e segurado falecido
Sr. Nivaldo Momesso.Aduz a Impetrante que em 17.09.2012 apresentou pedido de pensão por morte na condição
de companheira do segurado Nivaldo Momesso (NB 156.733.821-3 - f. 12), tendo seu pedido sido indeferido sob
alegação de falta de qualidade de dependente.Assevera que após a interposição de recurso, em 22.11.2012, o
Órgão Julgador converteu o julgamento em diligência, para processamento de justificação administrativa, na
forma do art. 145 do Decreto 3048/99, tendo o processo sido encaminhados para a Agência da Previdência Social
em Valinhos em 09.04.2013.Alega a Impetrante, que até a interposição do presente mandamus, não foi dado o
devido andamento ao processo administrativo em questão.Com a inicial foram juntados os documentos de fls.
07/24.Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita e requisitadas previamente as informações (f. 26), estas foram
apresentadas às fls. 36/37, noticiando a Autoridade Impetrada acerca do andamento do processo administrativo em
referência.Vieram os autos conclusos.É o relatório.Decido.Tendo em vista tudo o que dos autos consta, forçoso
reconhecer, no caso concreto, a superveniente perda do interesse de agir da Impetrante.Com efeito, objetivava a
Impetrante com a presente demanda, ordem para que a Autoridade Impetrada desse ...seguimento ao processo
administrativo, com a imediata adoção de todas as providências relativas à realização da justificação
administrativa reclamada. (f. 06)Nesse sentido, informou a Autoridade Impetrada às fls. 36/37 ...que a oitiva das
testemunhas e documentação pertinente foram solicitadas através da Carta nº 120/2014, recebida pela Impetrante
em 30/07/2014..., razão pela qual entendo que completamente esgotado o objeto da ação, porquanto integralmente
satisfeita a pretensão deduzida na inicial.Em face do exposto, ante a falta superveniente de interesse de agir da
Impetrante, resta sem qualquer objeto a presente ação, pelo que julgo extinto o feito sem resolução do mérito, a
teor do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e denego a segurança pleiteada nos termos do art. 6º, 5º
da Lei nº 12.016/2009.Sem condenação nas custas tendo em vista que o feito foi processado com os benefícios da
assistência judiciária gratuita.Não há honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas n 512 do E. STF e 105
do E. STJ).Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.O.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0080134-93.1999.403.0399 (1999.03.99.080134-7) - HELENA MUTTON SILVEIRA GONCALVES(SP112026
- ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 663 - ISMARIO BERNARDI) X HELENA MUTTON SILVEIRA
GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se vista à parte Autora acerca da petição e documentos juntados pelo INSS às fls. 214/224, para manifestação
no prazo legal.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0011863-05.2007.403.6105 (2007.61.05.011863-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115747 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/10/2014

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