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TRF3 12/12/2013 ° pagina ° 489 ° Publicações Judiciais I ° Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/12/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

É o relatório.
Decido.
Cabível na espécie o artigo 557 do Código de Processo Civil.
A r. sentença está em sintonia com a jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de se reconhecer ao autor o direito à averbação do período em que foi aluno do Instituto Tecnológico da
Aeronáutica - ITA para fins previdenciários, quando recebeu remuneração ao longo de seu curso, equiparando-o
aos aprendizes de escola técnica ou industrial, in verbis:
"PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ITA. ALUNOAPRENDIZ. POSSIBILIDADE.
Esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido de se conceder ao ex-aluno do Instituto Tecnológico de
Aeronáutica - ITA, a averbação do período em que foi aluno da instituição para fins previdenciários, eis que
preenchidos os requisitos legais para qualificá-lo como aluno-aprendiz de escola técnica federal.
Recurso especial a que se dá provimento."
(REsp 832195, Rel. Min. Paulo Medina, d. 15.09.2006, DJ 26.09.2006)
"PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO. ALUNO-APRENDIZ. ITA. ART. 58, INCISO XXI, DO
DECRETO Nº 611/92. POSSIBILIDADE. PERCEBIMENTO DE VANTAGEM -A situação do autor de alunoaprendiz está ajustada a exigência legal da Súmula 96 do TCU, fazendo jus o ora recorrido ao cômputo do tempo
pretendido a averbar. Recurso do autor a que se dá provimento."
(REsp 728541, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, d. 01.02.2006, DJ 23.02.2006)
"PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO TECNOLÓGICO DA AERONÁUTICA. ALUNO-APRENDIZ.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. FINS PREVIDENCIÁRIOS. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. MULTA E INDENIZAÇÃO. ART. 17, 18 E 538 DO CPC. DESCABIMENTO. CONDUTA
PROCRASTINATÓRIA NÃO CARACTERIZADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que o período passado como aluno-aprendiz no
Instituto Tecnológico da Aeronáutica deve ser computado para fins previdenciários.
2. Precedentes.
3.Sendo os embargos declaratórios opostos com o nítido propósito de agitar questão federal, não caracteriza a
litigância de má-fé e o caráter protelatório do recurso, razão pela qual afasta-se a multa e a indenização prevista
nos art. 18 e 538, parágrafo único, ambos do CPC.
4. Recurso parcialmente provimento.
(REsp 693594, Rel. Min. Paulo Gallotti, d. 06.06.2005, DJ 09.08.2005)
"PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO-APRENDIZ. ITA. ART. 58, INCISO XXI, DO
DECRETO Nº 611/92.
O período como estudante do ITA - instituto destinado à preparação profissional para indústria aeronáutica -,
nos termos do art. 58, inciso XXI do Decreto nº 611/92 e Decreto-Lei nº 4.073/42, pode ser computado para fins
previdenciários, e o principal traço que permite essa exegese é a remuneração, paga pelo Ministério da
Aeronáutica à título de auxílio-educando, ao aluno-aprendiz.
Recurso não conhecido".
(REsp 398018, Rel. Min. Felix Fisher, 5ª T., j. 13.02.2002, DJ 08.04.2002)
"PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ITA. ALUNO-APRENDIZ.
1. O tempo de estudante prestado como aluno-aprendiz do ITA, entidade destinada à formação de profissional
para a indústria aeronáutica, pode ser computado para fins de complementação de tempo de serviço, objetivando
fins previdenciários, em face da remuneração paga pelo Ministério da Aeronáutica, a título de auxílio-educando.
2. Inteligência do artigo 58, inciso XXI, do Decreto 611/92 e do Decreto-Lei 4.073/42.
3. Recurso não conhecido.
(REsp 182281/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª T, j. 21/10/1999, DJ 26.06.2000)
No mesmo sentido: REsp 829359, Rel. Min. Gilson Dipp, d. 27.04.2006, DJ 11.05.2006; REsp 202866, Rel. Min.
Hélio Quaglia Barbosa, d. 01.02.2006, DJ 21.02.2006; REsp 734449, Rel. Min. Paulo Medina, d. 02.05.2005, DJ
21.06.2005; REsp 735551, Rel. Min. Nilson Naves, d. 13.04.2005, DJ 28.04.2005; ; REsp 693594, Rel. Min.
Paulo Gallotti, d. 31.03.2004, DJ 30.04.2004; AG 550983, Rel. Min. Paulo Gallotti, d. 28.11.2003, DJ
12.02.2004, REsp 396349, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª T., j. 26.03.2002, DJ 13.05.2002; AgRg no Ag
383690, Rel. Min. Edson Vidigal, 5ª T., j. 02.08.2001, DJ 03.09.2001.
No mesmo contexto, os seguintes julgados desta Corte:
"PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
AERONÁUTICA - ITA. ALUNO-APRENDIZ. SÚMULA TCU Nº 96.
- O conjunto probatório demonstra que o autor foi aluno regulamente matriculado no Instituto Tecnológico de
Aeronáutica, no período de 01.03.1971 a 13.12.1975, e que percebia durante o aludido período "Auxílios
Financeiros" do Ministério da Aeronáutica.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 12/12/2013

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