TRF3 25/03/2013 ° pagina ° 795 ° Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ° Tribunal Regional Federal 3ª Região
0009191-67.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO E
SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA E SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) X ARI TAVARES TOLEDO
ME X ARI TAVARES TOLEDO
1. Cite-se a parte demandada, observando-se o endereço oferecido pela CEF à fl. 59 dos autos, em cumprimento à
decisão de fl. 43.2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos artigos 221, I, 222 e 223 do
CPC, para que fique a parte demandada devidamente citada.Int.
0009197-74.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO E
SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) X MARCIA DE LIMA(SP275090 - ALEX FABIANO GERMANO)
1. Intime-se a CEF para que apresente sua impugnação aos embargos ofertados às fls. 58/63, no prazo legal.Int.
0010627-61.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO)
X JOVANA PALAVER
1. Haja vista a vinformação prestada à fl. 56 destes autos pela CEF, certifique-se o trânsito em julgado da sentença
de fl. 48/50.2. Defiro apenas o desentranhamento dos documentos originais (fls. 05/11), mediante substituição por
cópias, nos termos do Provimento 19/95 - COGE.3. Após, arquivem-se os autos, dando=se baixa na
distribuição.Int.
0000483-91.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO E
SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) X JULIO CESAR DINIZ
1. Intime-se a parte executada (Júlio César Diniz, domiciliado na Av. Independência, 3500 - Éden - Sorocaba/SP CEP 18013-970), nos termos do artigo 475-J do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o
pagamento do montante apurado às fls. 41/51, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por
cento), servindo esta como Carta de Intimação. 2. Int.
0000485-61.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO E
SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) X JOAO MOREIRA DE ANDRADE FILHO
1. Cite-se a parte demandada, observando-se o endereço oferecido pela CEF à fl. 43 dos autos, em cumprimento à
decisão de fl. 23.2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos artigos 221, I, 222 e 223 do
CPC, para que fique a parte demandada devidamente citada.Int.
0001736-17.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) X PAULO CEZAR MONTELLI
1. Ante a citação realizada às fls. 57 e 59-60 dos autos, bem como diante do depósito (fl. 64) dos honorários
provisórios arbitrados pela decisão de fl. 62, nomeio como curador especial da parte demandada o Dr. Alex
Fabiano Germano (OAB/SP 275090), Rua Valter de Barros, 55 - Central Parque - Sorocaba/SP - Tel. 1534114551, 91464433 e 32026936, para exercer a defesa dos direitos da demandada (oferta de embargos à ação
monitória e/ou impugnação), nos termos do artigo 9º, II, do CPC..2. Intime-se, pessoalmente, o advogado
nomeado, por meio de Mandado de Intimação, para ciência desta decisão.3. Int.
0002299-11.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO E
SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) X MAURICIO BIAZOTTO CORTE
1. Intime-se a parte executada (Maurício Biazotto Corte, domiciliado na Rua Dr. Carlos Orsi Filho, 626 - Jd. Ibiti
do Paço - Sorocaba/SP - CEP 18086-060), nos termos do artigo 475-J do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, comprove o pagamento do montante apurado às fls. 26-30, sob pena de aplicação de multa no percentual de
10% (dez por cento), servindo esta como Carta de Intimação. 2. Int.
0002774-64.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA
TEIXEIRA) X ARISTIDES GONCALVES DE ALMEIDA(SP171196 - ANDERSON MOLINA)
1. Prejudicado o pedido apresentado pela CEF à fl. 100, ante o teor da certidão de fl. 99.2. No mais, considerando
que a simples interposição de agravo de instrumento (fls. 101-7) não tem o condão de suspender a decisão
agravada, determino a remessa dos autos ao arquivo, onde aguardarão informação sobre decisão a ser proferida
nos autos do agravo interposto.Int.
0002931-37.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO)
X WILSON ROBERTO DOS SANTOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente demanda, em face de WILSON ROBERTO DOS
SANTOS, pleiteando a cobrança de valores decorrentes de Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/03/2013
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