13 Resultado da pesquisa aristides goncalves de almeida ° em: 02/06/2025
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Processos encontrados
PROCESSO : 0002746-96.2012.403.6110 PROT: 10/04/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO REU: EDUARDO AFONSO FABIANO ROCHA VARA : 3 PROCESSO : 0002747-81.2012.403.6110 PROT: 10/04/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA REU: MARCIO DE JESUS BATISTA VARA : 2 PROCESSO : 0002748-66.2012.403.6110 PROT: 10/04/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA
PROCESSO : 0002746-96.2012.403.6110 PROT: 10/04/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO REU: EDUARDO AFONSO FABIANO ROCHA VARA : 3 PROCESSO : 0002747-81.2012.403.6110 PROT: 10/04/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA TEIXEIRA REU: MARCIO DE JESUS BATISTA VARA : 2 PROCESSO : 0002748-66.2012.403.6110 PROT: 10/04/2012 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA
Logo, quando não restar demonstrada a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, o agravo, por instrumento, deverá ser convertido em retido. No caso dos autos, a decisão agravada postergou a análise do pedido de produção de prova pericial e da argüição da prescrição da pretensão do agravado, o que não representa, ao meu sentir, hipótese passível de causar à parte dano irreparável ou de difícil reparação. Tal questão, conforme salientou o Juízo "a quo", "será ap
1. Tendo em vista o resultado da pesquisa realizada junto ao Sistema Infojud, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que for de seu interesse. 2. Int. MONITORIA 0004414-39.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X M DOS SANTOS SOROCABA - ME X MOISES DOS SANTOS 1. Fl. 199200 - Defiro a pesquisa por meio do sistema eletrônico INFOJUD, a fim de se obter cópia das duas últimas Declara�
decisão de fl. .2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos artigos 221, I, 222 e 223 do CPC, para que fique a parte demandada devidamente citada.Int. 0002301-78.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO) X LAURA ANTONIA FRANCISCO BARRIOS PEREIRA Tendo em vista que a carta citatória foi devolvida a estes autos sem cumprimento (fls. 34/35), por não ter sido localizado seu destinatário nas três tentativas realizadas, expeça-se Mandado para c
decisão de fl. .2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos artigos 221, I, 222 e 223 do CPC, para que fique a parte demandada devidamente citada.Int. 0002301-78.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO) X LAURA ANTONIA FRANCISCO BARRIOS PEREIRA Tendo em vista que a carta citatória foi devolvida a estes autos sem cumprimento (fls. 34/35), por não ter sido localizado seu destinatário nas três tentativas realizadas, expeça-se Mandado para c
TEIXEIRA) X MARIA ALICE DA SILVA DE MATOS 1. Cite-se a parte demandada, nos termos do art. 1.102-B do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias:a) efetue o pagamento do valor descrito na petição inicial (documento anexo), acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento;b) ou, querendo, ofereça embargos, sem necessidade de apresentação de garantia.2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos artigos 221, I,
0009191-67.2011.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP226007 - RAFAEL CORREA DE MELLO E SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA E SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA) X ARI TAVARES TOLEDO ME X ARI TAVARES TOLEDO 1. Cite-se a parte demandada, observando-se o endereço oferecido pela CEF à fl. 59 dos autos, em cumprimento à decisão de fl. 43.2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos artigos 221, I, 222 e 223 do CPC, para que fique a parte demandada devidamente citada.Int. 0009197-74.2011.403.
TEIXEIRA) X MARIA ALICE DA SILVA DE MATOS 1. Cite-se a parte demandada, nos termos do art. 1.102-B do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias:a) efetue o pagamento do valor descrito na petição inicial (documento anexo), acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento;b) ou, querendo, ofereça embargos, sem necessidade de apresentação de garantia.2. Cópia desta servirá como CARTA CITATÓRIA, nos termos dos artigos 221, I,
dias para a retirada da lauda e mais cinco dias para que seja providenciada sua primeira publicação, sendo que a segunda publicação deverá ocorrer dez dias após a primeira, cujo cumprimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.Após a retirada do edital pela Autora, encaminhe-se lauda à Imprensa Oficial, observando o já mencionado prazo de 15 dias para sua publicação.As despesas decorrentes da publicação do edital em jornal local deverão correr por conta do