TJSP 13/01/2023 ° pagina ° 2895 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2895
SP), WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 17908-B/RN)
Processo 1036194-13.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Thiago
Schiavelli Banharelli - Hospital Samaritano Paulista - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o comprovante de depósito
juntado pelo réu à fl. 57. No silêncio, presumir-se-á o cumprimento integral do acordo e o feito será extinto nos termos do art.
924, II do CPC. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JOSE PAULO DOS SANTOS DE CAIRES (OAB 355984/SP)
Processo 1036300-72.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Caulene Maria da Silva
- Apple Computer Brasil Ltda - Fls. 173/177: ciente. Diga a autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação (fls. 39/79).
Com a juntada, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ FELIPE ABRÃO QUERINO DOS SANTOS (OAB 363158/
SP), RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP)
Processo 1036332-77.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Jorgiane Maria
de Souza - Ns2.com Internet S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré ao
ressarcimento à autora do valor de R$ 182,98, que deverá ser acrescido de atualização monetária (Tabela Prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo), a partir de 13.07.2022, bem como dos juros legais de mora, a partir da citação (1%, ao mês), o que
totaliza o valor de R$ 184,69; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais, que
deverá ser acrescido de atualização monetária (Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo), bem como dos juros legais
de mora (1%, ao mês), a partir da publicação desta sentença. JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, a teor do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Para
fins de recurso inominado:O prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O
recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do preparo. Conforme o art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, fica
facultado o recolhimento do preparo em até 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação.
Frisa-se que, de acordo com o Comunicado nº 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, “o valor da causa, para efeito de
cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003),
deverá ser atualizado monetariamente”. Assim, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e dos Comunicados
nº 1530/2021 e 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do eg. TJSP, o preparo compreenderá: a) à taxa judiciária de
ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida
por meio da guia DARE-SP, código 230-6 (R$159,85); b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor atualizado da condenação, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida por meio da guia DARE-SP,
código 230-6 (R$159,85); c) o porte de remessa e retorno,no valor de R$ 43,00 para cada objeto a ser encaminhado, se houver
(art. 1.275, § 3º, NSCGJ) (a ser recolhido por meio da guia do FEDTJ, código 110-4); e d) as despesas processuaisreferentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/AR: guia do FEDTJ código 120-1; diligências do Oficial
de Justiça: guia GRD; taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados: guia do FEDTJ, código 434-1; etc). Para fins
de execução da sentença: Transitada em julgado a sentença, deverá o (a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de quinze dias úteis, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida
por advogado deverá proceder a abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017
da Corregedoria Geral da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de
trinta dias, sob pena de arquivamento. Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador
para elaboração do cálculo, tornando após conclusos para início da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
RAFAEL LEANDRO DAUN (OAB 479825/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1036475-66.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Euclydes Rigueiro Junior - Ortobom - D’juan Colchoes Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se o autor, em cinco dias,
sobre o documento juntado pela ré à fl. 44. No silêncio, presumir-se-á o cumprimento integral do acordo e o feito será extinto
nos termos do art. 924, II do CPC. - ADV: EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/SP), EDIR PELLIZZER BLASS (OAB
288946/SP)
Processo 1036754-52.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andrea Acauí - Alexandre de Souza Figueiredo - Vistos. Considerando a desistência do prazo recursal, dou a sentença por transitada em
julgado nesta data e determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: ANA ALICE PEREIRA DE CASTRO (OAB 107873/SP)
Processo 1036792-64.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabiula Gonçalves Salomão - Banco Pan S/A - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. O acordo foi
cumprido integralmente, conforme petição juntada aos autos, pela própria autora (fls. 48). Assim, julgo extinto o processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada
em julgado, nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ÍSIS MONTANO LEÃO (OAB 325860/SP), GILVAN MELO SOUSA
(OAB 16383/CE)
Processo 1037217-28.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Heberth Fagundes Flores Vistos. Solicite-se informações ao Juízo deprecado quanto ao cumprimento da Carta Precatória, requerendo, ainda, urgência na
sua devolução. Int. - ADV: HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB 179609/SP)
Processo 1037448-21.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vania Moraes
da Cruz - Vistos. Tendo em vista o retorno da carta de citação (fls. 46), providencie a requerente o endereço atualizado da
requerida, no prazo de 10 dias. Cumprido o acima determinado, expeça-se nova carta de citação. Decorrido o prazo sem
manifestação, conclusos para extinção. Int. - ADV: MÔNICA REGINA MARTINS COVOLAN (OAB 337669/SP)
Processo 1037553-95.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Vania Alves Barbosa
Geisler - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 80/82) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código do Processo Civil. AGUARDE-SE manifestação da parte credora
quanto ao cumprimento. Decorridos dez dias da data do cumprimento integral da obrigação, no silêncio, tornem para extinção
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), RODRIGO
FRETTA MENEGHEL (OAB 244465/SP)
Processo 1037575-56.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Arthur Magnus
Athanasio Mendes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), FÚLVIO DIOGO GIADA (OAB 483225/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1037906-38.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Balbino da Silva
- Nu Bank S. A. - Vistos. Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
EDUARDO DE SOUZA (OAB 283511/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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