TJSP 12/01/2023 ° pagina ° 2786 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
2786
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007829-91.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de Espírito Santo do Pinhal-SP é a competente para processar e julgar a presente
demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007836-83.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de São José do Rio Pardo-SP é a competente para processar e julgar a presente
demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007843-75.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Vistos. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (conforme inteligência do art. 139, VI do
CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se para apresentar resposta em 15 dias. Desde já e independentemente
de nova intimação pessoal, ficam as partes advertidas e intimadas, salvo se beneficiárias da justiça gratuita, acerca do dever de
recolher a taxa judiciária final (custas finais), estas se iniciada e finda a fase de cumprimento de sentença ou execução, pena de
inscrição do nome na Dívida Ativa Executiva Estadual. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007850-67.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio
Bastos - Isto posto, tem-se que a Comarca de Poços de Caldas-MG é a competente para processar e julgar a presente demanda.
Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e remessa
dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Poços de Caldas-MG, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV:
MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007864-51.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio
Bastos - Isto posto, tem-se que a Comarca de Mogi Guaçú-SP é a competente para processar e julgar a presente demanda.
Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e remessa dos
autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA
SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007871-43.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Octávio Bastos ( Feob ) - Isto posto, tem-se que a Comarca de Santa Rita de Caldas-MG é a competente para processar e
julgar a presente demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a
materialização e remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santa Rita de Caldas-MG, com nossas homenagens
de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007890-49.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio
Bastos - Isto posto, tem-se que a Comarca de Poços de Caldas-MG é a competente para processar e julgar a presente demanda.
Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e remessa
dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Poços de Caldas-MG, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV:
MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007898-26.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio
Bastos - Isto posto, tem-se que a Comarca de Espírito Santo do Pinhal-SP é a competente para processar e julgar a presente
demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007912-10.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de Vargem Grande do Sul-SP é a competente para processar e julgar a presente
demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007933-83.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de Santa Rita de Caldas-MG é a competente para processar e julgar a presente
demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização
e remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santa Rita de Caldas-MG, com nossas homenagens de estilo.
Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007971-95.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de Poços de Caldas-MG é a competente para processar e julgar a presente
demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Poços de Caldas-MG, com nossas homenagens de estilo. Intime-se.
- ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007984-94.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de Botelhos-MG é a competente para processar e julgar a presente demanda.
Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e remessa dos
autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Botelhos-MG, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1007998-78.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de Espírito Santo do Pinhal-SP é a competente para processar e julgar a presente
demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1008007-40.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de Mococa-SP é a competente para processar e julgar a presente demanda.
Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e remessa dos
autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA
SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1008012-62.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º