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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 ° Página 2785

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TJSP 12/01/2023 ° pagina ° 2785 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

2785

que no dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo
e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Ressalto que o serviço de suporte técnico
aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/
suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. Expeça-se o necessário para intimação das partes
e seus procuradores. Int. - ADV: GILMAR RUGA FILHO (OAB 440379/SP), JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP),
CAIO CÉSAR PELLIS DELAROLLE (OAB 397363/SP)
Processo 1003536-49.2020.8.26.0568 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.S.R. - L.S.F. - - L.S.C.
- Diante do exposto: I) Julgo sem resolução de mérito o pedido de reversão da guarda dos menores H. S. F. e P. D. S. S., nos
termos do art. 485, VIII do CPC; II) Julgo sem resolução de mérito o pedido de visitas em relação à menor H. S. F., nos termos
do art. 485,VI do CPC; III) Julgo procedente o pedido de regulamentação de visitas do menor P. D. S. S., nos termos do art. 487,
I do CPC, para fixar o regime de visitas em favor de sua genitora, ora requerente, quinzenalmente (devendo, obrigatoriamente,
coincidir com as mesmas datas das vistas da menor H. S. F. à avó materna, Sra. D. S. S.), alterando-se sábados e domingos,
das 10h às 20h, cabendo à genitora buscá-la e entregá-la nos locais combinados com a guardiã, Sra. L. S. C.. - ADV: CARLA
ALESSANDRA MAZETO BENITI BERNARDO (OAB 274924/SP), OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP), MARIA BEATRIZ
SALMASSO (OAB 394633/SP)
Processo 1004034-24.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão do Sudoeste de Minas Gerais e Nordeste de São Paulo Ltda - Navarro Roupas e Acessórios Eireli ME - - Newton Paulo Navarro - - Rosane Camargo de Andrade So Navarro - Vistos. I) Fls. 263: Ciência aos interessados. II) Fls.
265/268: Deixo de apreciar o pleito em tela em respeito ao previsto no art. 505 do CPC. III) Fls. 273/274: Nada a observar, vez
que a Fazenda Municipal não é parte no presente feito e poderá buscar a satisfação de seu crédito por seus próprios meios. IV)
Fls. 280/281: Ciência aos interessados. Por fim, aguarde-se o resultado final do leilão. Int. - ADV: LUCAS RICARDO RIBEIRO
(OAB 365166/SP), GILMAR GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP)
Processo 1004490-27.2022.8.26.0568 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.D.N. - Vistos. Fls. 33: Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Int. - ADV: REGINA RAMOS FERREIRA (OAB 418871/
SP), JAQUELINE MIILLER (OAB 367688/SP)
Processo 1005243-81.2022.8.26.0568 - Guarda de Família - Guarda - M.T.R.J. - Vistos. Fls. 57 e 67: Remeta-se os autos ao
setor técnico para conclusão do estudo social, independentemente da entrevista com a parte requerida. Após, manifestem-se
as partes, em até 15 (quinze) dias, sobre o laudo. Por fim, ao MP. Int. - ADV: GABRIELA PERES MARTINS (OAB 465236/SP),
ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP)
Processo 1005284-82.2021.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.I.C.C. - Vistos. Fls. 167: Intime-se a
parte requerente pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, pena de extinção. Int. - ADV: HUGO ANDRADE
COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1005410-35.2021.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Fls. 464: Se o caso, expeça-se ofício para transferência de valores para conta judicial vinculada
aos autos em epígrafe. No mais, reporto-me aos termos da decisão retro. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1005640-82.2018.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Davi Roque
- - Nazareth Venceslau - Vistos. Fls. 238: Aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, aguardese no prazo por 01 (um) ano, com as advertências do art. 921, § 4º do CPC. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP)
Processo 1005858-71.2022.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.F.A.
- - A.F.A. - B.F.A.G.S. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº:1005858-71.2022.8.26.0568 Classe Assunto:Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Requerente:Miguel Felipe da Fonseca Ananias e outro Requerido:Bruno
Felipe Ananias Gonçalves da Silva Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 38/45: Diga o
requerente. Nada Mais. São João da Boa Vista, 11 de janeiro de 2023. Eu, ___, JOAO BATISTA CONTINI, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: JANAÍNA LEAL DA SILVA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 147940/MG), ELISABETH INCROCCI (OAB 41110/
MG)
Processo 1006127-13.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes em instrumento de fls. 120/122 a fim de
que produza os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Homologo a desistência do prazo para
interposição de recurso de apelação. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Ficam dispensados do recolhimento de
custas processuais remanescentes, nos termos do Art. 90, § 3º, do CPC. P. I. C., ARQUIVEM-SE. - ADV: MARCO ANTONIO
RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP)
Processo 1006289-08.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Família - M.T.N.F. - Vistos. Ante o teor de fls. 311/312,
o processo perdeu sua razão de existir, eis que não há mais interesse de intervenção do Judiciário para resolução do conflito.
Até porque, homologado instrumento de acordo em outro processo, envolvendo também a sorte desta ação, em caso de
eventual descumprimento do ajuste, a execução prosseguirá nos autos onde perdura o título judicial. Desta forma, julgo extinto o
processo, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do Art. 485, VI, c.c. Art. 493, ambos do CPC. PIC. Arquivemse. - ADV: LUIS CARLOS PEREIRA (OAB 322490/SP)
Processo 1006580-13.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Lords Emporio Comercio de
Alimentos Importação e Exportação Eireli - Vistos. Fls. 82: Nada a observar, eis que a petição em tela não pertence ao presente
feito, senão ao incidente de cumprimente de sentença dependente deste. No mais, reporto-me aos termos do despacho retro.
Int. - ADV: RAFAEL CANDIDO FARIA (OAB 261519/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP)
Processo 1007173-76.2018.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Fls.
148: Pela derradeira vez, aguarde-se o prazo requerido. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, aguarde-se no prazo por
01 (um) ano, com as advertências do art. 921, § 4º do CPC. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP),
RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1007826-39.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octávio
Bastos Feob - Isto posto, tem-se que a Comarca de Espírito Santo do Pinhal-SP é a competente para processar e julgar a presente
demanda. Por conseguinte, reconheço a competência absoluta do domicílio do consumidor, determinando a materialização e
remessa dos autos a uma das Varas Cíveis daquela Comarca, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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