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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022 ° Página 1046

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TJSP 28/11/2022 ° pagina ° 1046 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3638

1046

solicitado. Decorridos, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 356004/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1001169-21.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Evanir Paulino Laroca - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Manifeste-se o(a) autor(a) em
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e depósito de páginas 431/432, informando inclusive se o valor
satisfaz integralmente a obrigação, possibilitando o arquivamento definitivo do feito. 4. Sem prejuízo, determino que os autos
permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio
advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 5. Decorrido o prazo acima sem
o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a
parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº
2682/2021. 6. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo
de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, intime-se para pagamento, no prazo legal, sob pena de
inscrição na dívida ativa, devendo também ser observado o disposto no Comunicado Conjunto 2682/2021. Intime-se. - ADV:
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1002613-89.2022.8.26.0297 (apensado ao processo 0001500-11.2008.8.26.0297) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Bella Pelli Comercio de Couros Ltda - - Davino Valdomir Jacoby - Fuga Couros Jales
Ltda. - Vistos... Certidão de p. 41: Reitere-se a intimação. No silêncio, intime-se no endereço constante nos autos, sob pena
de inscrição na Dívida Ativa, em se tratando de taxa judiciária. Não recolhidas, inscreva o devido na Dívida Ativa ao Estado,
expedindo-se a competente certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOAO SILVEIRA
NETO (OAB 92161/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), DIOGO FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP),
MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP)
Processo 1002857-91.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clovis Terencio - Joao da Cruz
Pires - Vistos. Considerando que o Edital do Leiloeiro de fls. 267/271 supre a intimação do executado, reconsidero, em parte,
o despacho proferido a fls. 275, consignando ser desnecessária a publicação do Edital de Intimação do executado elaborado
pela Serventia a fls. 280. Fls. 284/285: ciência às partes. No mais, cumpra-se o despacho acima mencionado, aguardando-se a
realização dos leilões. Intime-se. - ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB
259850/SP)
Processo 1002890-76.2020.8.26.0297 - Monitória - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados NPL II - FIDC - Vistos. Considerando que o requerido foi citado por edital (p. 204), remetam-se os autos à
Ordem dos Advogados do Brasil local para indicação de Curador(a) Especial à parte requerida, ficando desde já nomeado(a)
o(a) profissional indicado(a), dando-se vista dos autos para apresentação de defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: JORGE
ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1003268-95.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Alceu Alves de Oliveira - - Darlene de Carvalho
Oliveira - - ALEX VIEIRA PINTO CARVALHO - - Ana Paula Alves Carvalho - - Maria do Carmo Carvalho Pugliesi - - Natália
Martins Carvalho - - Marcus Vinicius Ismael Hara - - Marília Carvalho Hara - - Paulo Henrique Silva Azambuja - - Flávia Alves
Carvalho Azambuja - - Rogério de Souza Toledo - - Márcio Gouveia Siqueira - - Espólio de Aleixo de Carvalho - - Juliana Pinheiro
de Carvalho - - Eduardo José Godoi - - Priscila Pinheiro de Carvalho - - Regina Lucia Pinheiro de Carvalho - - Espólio de Getúlio
de Carvalho - - Carla Maria Martins Lanna Carvalho - - Misael de Paulo Carvalho - Lourdes Mendes Carvalho - Vistos. Fls. 359:
Preliminarmente, manifestem-se os demais herdeiros acerca da avaliação 360/361. Intimem-se. - ADV: GUILHERME SONCINI
DA COSTA (OAB 106326/SP), SANDRA REGINA SILVA (OAB 138524/MG), RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB
259605/SP), RICARDO FREITAS QUEIROZ (OAB 32471/GO)
Processo 1003670-45.2022.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - João Carlos Rodrigues - Vistos.
Certidão de p. 50: Intime-se o requerente, para no prazo de 15 dias, cumprir o quanto determinado na decisão de p. 38/39,
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEILIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 13068/MS)
Processo 1004405-83.2019.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 186: defiro, expedindo-se de novo mandado de busca, apreensão
e citação no endereço ali indicado, nos termos da decisão proferida às fls. 50/51, ficando desde já deferida a ordem de
arrombamento e requisição de força policial, se necessários, o que será averiguado pelo Sr. Oficial de Justiça no cumprimento
da diligência. Intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004557-63.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Devanir da Silva - Vistos.
1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que os autos permaneçam em
cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da parte
interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do
cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente
isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não
sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas
em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, intime-se para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida
ativa, devendo também ser observado o disposto no Comunicado Conjunto 2682/2021. Intime-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA
MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1004744-71.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro de Lima Gonzales Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino que os autos permaneçam
em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá o próprio advogado da
parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento
do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e sendo a parte sucumbente
isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 2682/2021. 5. Não
sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia o cálculo de eventuais custas
em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, intime-se para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida
ativa, devendo também ser observado o disposto no Comunicado Conjunto 2682/2021. Intime-se. - ADV: ALLISSON BRACERO
ARANTES (OAB 348543/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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