TJSP 14/10/2022 ° pagina ° 2285 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3611
2285
já deferido o levantamento do valor incontroverso, já depositado nestes autos (R$ 1.039,40), acrescido de rendimentos, em
favor da UNIFEOB, mediante a juntada do respectivo formulário, devendo tal fato ser reportado no incidente a ser distribuído,
com a dedução do valor efetivamente levantado. Prazo: 15 dias. A guia será expedida, 3 dias após a publicação desta decisão.
Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP), LUIZ PAULO VAZ DE LIMA
(OAB 399516/SP)
Processo 1004622-94.2016.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - L.G.M.S. - - E.M.S. - R.S.S. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos. Os
exequentes atingiram a maioridade no curso do processo. Regularizada a representação processual fls.448/452. Considerando
a prejudicialidade da audiência de conciliação em razão da ausência do executado fls.438, manifestem-se os exequentes em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TULIO MELLO DE
AZEVEDO GONÇALVES DE SOUZA (OAB 217354/RJ), MARCELO FELIX DE ANDRADE (OAB 240852/SP), CARLOS ALBERTO
MARTUCCI VALLIM BALTHAZAR (OAB 251524/SP)
Processo 1004725-91.2022.8.26.0568 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sinesio Banin - Vistos.
Cuidam-se os autos de embargos de terceiro. Os benefícios da gratuidade da justiça foram indeferidos ao embargante, com
determinação para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Determinouse ainda a juntada das peças processuais relevantes fls.22/23. Certidão de decurso do prazo para pagamento fls.26. É o
relatório. DECIDO. Ao embargante fora oportunizado o recolhimento das taxas e despesas processuais necessárias ao trâmite
da ação, tendo ele permanecido inerte fl.26. Não juntou ainda os documentos relevantes à lide. Sem ascustasiniciais, falta
pressuposto intrínseco de constituição do processo,sendo de rigor sua extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 485, IV, do C.P.C. Custas pelo embargante. I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de
declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Havendo
interposição de recurso de apelação, deverá a Serventia observar o disposto no art. 485, §7º, do CPC (encaminhar os autos
conclusos para o exercício do juízo de retratação, se o caso). III DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas
para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o
fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão
digital, em caso de inércia. IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação
de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação
na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual
cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286
das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP)
Processo 1004733-68.2022.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda - Fls. 68 : Ciência à autora da expedição do mandado, devendo providenciar os meios
necessários ao seu cumprimento. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1004949-29.2022.8.26.0568 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.L.F.
- Fls.149/156: Interposto agravo de instrumento pelo autor contra Decisão de fls. 142/144 que indeferiu os beneficios da justiça
gratuita. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria, anote-se em relação à interposição de agravo de instrumento.
Informe o autor em qual efeito foi recebido o agravo. Prazo: 05 dias. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 356427/SP)
Processo 1004960-92.2021.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago dos Santos
- Curral Steak Bar - Curral Steak Bar - THIAGO DOS SANTOS - Vistos. T.S. ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C.C.RETRATAÇÃO PUBLICA em face de C.S.B. O requerido apresentou contestação fls.88/135, com documentos
fls.136/160. Apresentou ainda Reconvenção, com juntada de documentos às fls.161/205. Réplica pelo autor fls.211/231.
Manifestação do requerido fls.235/242. Designada audiência de conciliação fl.246. Decretado o sigilo dos autos. Houve
revogação da gratuidade da justiça concedida ao autor, com determinação para recolhimento das custas e taxas necessárias
no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Certidão de decurso do prazo para recolhimento das custas processuaisfls.247. É o relatório. DECIDO. Tarjem-se os autos quanto ao sigilo processual. Ao autor fora oportunizado o recolhimento das
taxas e despesas processuais necessárias ao trâmite da ação, tendo ele permanecido inerte fl.247. Sem ascustasiniciais, falta
pressuposto intrínseco de constituição do processo,sendo de rigor sua extinção. Nesse sentido, o julgado proferido em caso
análogo que tramitou por esta Vara: Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com pretensão indenizatória. Sentença
de extinção sem julgamento do mérito. Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita indeferido. Determinação para
recolhimento das custas não atendida no prazo determinado. Decisão que indeferiu a gratuidade não recorrida. Preclusão
temporal. Sentença mantida. Recurso não provido.(TJ-SP - AC: 10008176020218260568 SP 1000817-60.2021.8.26.0568,
Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 17/11/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
17/11/2021) O feito prosseguirá com relação ao pedido reconvencional. Manifeste-se o requerido/reconvinte, no prazo de 15
dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES (OAB 99309/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
Processo 1005087-93.2022.8.26.0568 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução G.N.D. - Vistos. Ante o pedido de desistência da ação formulado pelo requerente- fls.112/115 , JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no art. 485, VIII, do C.P.C., revogando a guarda compartilhada/regime de convivência e os alimentos
provisórios fixados. Ciência ao M.P. Sem custas. I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o
art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se
vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença
ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na
dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o
trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários,
observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente
processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.. - ADV: REGINA
CELIA DA SILVA (OAB 334695/SP)
Processo 1005093-03.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.A.A. - Vistos. Fls. 29/31.
Considerando que o pedido envolve o DETRAN, imprescindível a inclusão do mesmo no polo passivo da ação. Assim, aguardese o aditamento. Esclareça, ainda, o autor, a questão relativa ao financiamento do veículo, indicando a instituição financeira e
sendo o caso, a inclusão da mesma no polo passivo. Prazo: 15 dias. Observo que as custas iniciais foram recolhidas fls. 35/39.
Intime-se - ADV: NATHALIA FONSECA ALVES (OAB 406141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º