TJSP 10/10/2022 ° pagina ° 2334 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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Processo 0008803-89.2021.8.26.0016 (processo principal 0001101-63.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - FABIANA ALVES LOPES BARBUTI - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 105/107 pelos mesmos
motivos expostos no item 2 de fls. 102. Ademais, observo que cabe à exequente acompanhar a abertura do inventário, a fim de,
oportunamente, requerer a reserva/penhora da quantia aqui executada. Aguarde-se, pois, por trinta dias eventual indicação de
bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RUTE SANTOS SILVA (OAB 253981/SP)
Processo 0008971-28.2020.8.26.0016 (processo principal 1015645-73.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Comodato - Marco Cesar Queiroz - Greice da Silva Queiroz - - Rafael Lopes - Vistos. Fls.105: Expeça-se mandado de penhora e
avaliação do veículo (fl. 52) no endereço indicado. Intimem-se. - ADV: ANGELO RAMOS PEREIRA (OAB 9375/BA), RÉU REVEL
(OAB A/RR), ANA LUISA LOPES FLEURY (OAB 402295/SP), TATIANA GIVISIEZ VON KRIIGER (OAB 324670/SP)
Processo 0009023-24.2020.8.26.0016 (processo principal 1008447-82.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Monica Tiemi Shimada - Vitro Plus Ind. Comercio e Serviços Ltda. (na pessoa
do sócio ALEXANDRE PEREZ BARBEIRO) - Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro,
salientando-se que deve ser efetuado em incidente próprio. Primeiramente, cabe à parte exequente postular a realização de
diligências como: expedição de mandado de penhora de bens e constatação na sede (para que se possa aferir se permanece
em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, imóveis. No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro o pedido.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO GRANOZIO (OAB 217505/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA
(OAB 123113/SP)
Processo 0009733-73.2022.8.26.0016 (processo principal 1012790-19.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Extravio de bagagem - Paloma Silva de Melo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Fl. 32: Tendo em vista
que a procuração foi assinada digitalmente sem o uso de certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, bem como que a parte
autora pretende o levantamento tendo como beneficiário o procurador, regularize a autora a procuração. - ADV: FÁBIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), TALITA DA COL (OAB 456473/SP)
Processo 0009990-35.2021.8.26.0016 (processo principal 1012642-42.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Laura Mariana Rodrigues de Vasconcelos - - Milton de Vasconcelos - Bluefit Academias de Ginastica e Participações S.a Manifeste-se o credor, em cinco dias, a respeito do depósito judicial efetuado pelo(a) requerido(a), esclarecendo se satisfaz
integralmente a condenação. No silêncio, considerar-se-á o cumprimento da obrigação contida na sentença. Fica desde já
autorizado o levantamento do valor incontroverso depositado, devendo a Serventia expedir mandado de levantamento em favor
do(a) credor(a), observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulárioMLE
Comunicadonº 474/2017, devidamente preenchido. Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá
a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente, cadastrando-o como
Classe/Tipo de Petição, sob o código 156, em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob o código 157, em caso de
cumprimento provisório de sentença. Com a concordância, arquivem-se os autos independente de nova conclusão. - ADV: CAIO
MAGRI DE VASCONCELLOS (OAB 391503/SP), PEDRO RODRIGO PIRES DE VASCONCELOS (OAB 403507/SP), JOÃO
RÍUSTON MENDES MACHADO DE JESUS (OAB 392286/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0010243-86.2022.8.26.0016 (processo principal 1000844-16.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Petição intermediária - Daniel Barboza Kinguti - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Diante das manifestações, primeiramente
deve-se prestigiar o propósito inicial do autor ao ajuizar a presente ação: ver restabelecidos os serviços da linha telefônica
nº (11) 5011-4328 e internet banda larga de 8 Mbps, pelo valor de R$ 69,99 mensais. Assim, e considerando o alegado pela
executada, indique o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, data e hora certa para que seja agendada visita técnica. Deverá
o exequente observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis de antecedência para o agendamento. Indefiro o pedido de
acompanhamento por Oficial de justiça. Fica consignado que a executada deverá providenciar o necessário para que, após a
visita técnica, todos os serviços acima descritos estejam disponíveis ao exequente. O valor cobrado deverá ser mantido por 12
(doze) meses, mesmo prazo do contrato originalmente celebrado. Não cumprindo a executada com o determinado, a obrigação
de fazer será convertida em perdas e danos. Intimem-se. - ADV: DANIEL BARBOZA KINGUTI (OAB 255024/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0010647-40.2022.8.26.0016 (processo principal 1015207-76.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adria Patricia Batista dos Santos - - Felipe Merloto Angelo - Gisele Sousa da
Silva - Gsw Eventos - - William Jonathan Oliveira dos Santos - - Gisele Sousa da Silva - Vistos. Diante do certificado, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. Na oportunidade, apresente planilha atualizada do débito, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA AROLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 426624/SP),
MICHELLE BORGES NASCIMENTO KOGUTA (OAB 296517/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), THIAGO OSTERMAN DA MOTTA (OAB 411553/SP)
Processo 0011101-20.2022.8.26.0016 (processo principal 1012463-11.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Angela Benedita Hipolito de Araujo - Safety Tecnologia Em Seguranca Ltda - Vistos.
Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos ao Sr. Contador, para que
apresente planilha esclarecendo o valor correto do débito. Após, dê-se ciência às partes sobre os cálculos da Contadoria,
podendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, após as manifestações de ambas as partes, ou decorrido o prazo
concedido para tanto, certifique-se e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ELIZABETH APARECIDA COSTA (OAB 215747/
SP), MARCELO ROSSI MASSITELLI (OAB 243733/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP)
Processo 0011206-94.2022.8.26.0016 (processo principal 1007511-52.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Mario Sergio de Mello Ferreira - - Mario Guimaraes Ferreira - BANCO DO BRASIL S/A - A impugnação
à execução de fls. 240/248 não merece acolhida. Em síntese, postulou o executado a inexigibilidade da multa imposta ou,
subsidiariamente, a sua redução. Com efeito, não lhe assiste razão. Em face da decisão que consolidou a multa aplicada não
foi interposto qualquer recurso pelas partes. De outro lado, consta dos autos o descumprimento da obrigação imposta no prazo
concedido pelo V. Acórdão, que o dilatou, datado de abril de 2022, cumprido apenas em 09/08/2022 (fls. 33/233). Diante disso,
rejeito a impugnação apresentada. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente da importância depositada à fl. 249 e tornem conclusos para extinção. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP)
Processo 0011413-93.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nubank Nu Pagamentos S/A - Recebo a manifestação e documentos de fls. 92/124 como emenda à petição inicial. Anote-se. No mais,
aguarde-se a audiência designada. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 0011562-89.2022.8.26.0016 (processo principal 1003282-83.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º