TJSP 26/07/2022 ° pagina ° 3134 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
3134
Processo 1513413-06.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SHAFIULLAH BAKHTANI Fica a defesa intimada para tomar ciência da necessidade de comparecimento do réu em Juízo para retomar o cumprimento das
condições da suspensão condicional do processo, bem como para fornecer o endereço atualizado deste, tudo no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de revogação do benefício. - ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1526656-32.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEF FELIX CAMPOS - - LUCAS
FREIRE DE SOUZA - - MAIKE MARTINS DOS SANTOS e outros - Ficam as partes cientes acerca do r. despacho de fls. 649, bem
como cientes acerca de fls. 172/175 do apenso 1511403-67.2022. Ficam ainda, intimadas a apresentarem memoriais, no prazo
legal, ficando as defesas dos corréus Lucas e Maike intimadas para, querendo, complementar os memoriais ja apresentados.
- ADV: LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA (OAB 370625/SP), LUIZ CARLOS FERRAZ DOMINGUES (OAB 452824/SP),
PAULO DE JESUS CUNHA (OAB 120135/SP), TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE (OAB 347233/SP), CAIO RIMKUS (OAB
434003/SP), JULIANA DA SILVA GONÇALVES (OAB 374135/SP), MARIVALDO FAGUNDES VASCONCELOS (OAB 427031/SP),
GUSTAVO RAMOS DE ANDRADE (OAB 465313/SP), DOUGLAS VIEIRA (OAB 455387/SP), DAYANE ROCHA DE CARVALHO
(OAB 453989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Processo 0061616-69.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - V.G.S. - Mandado
nº: 050.2022/135982-8 Situação: Emitido em 21/07/2022 12:30:02 Local: Cartório da 8ª Vara Criminal - ADV: MARCOS ANTONIO
TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP)
9ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2022
Processo 0006772-96.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ ALEXANDRE DE
DEUS - Vistos. Intime-se a d. Defesa para que comprove o cumprimento da avença. Em seguida, dê-se vista ao Ministério
Público. São Paulo, 22 de julho de 2022. - ADV: PAULO CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP), MARIA BERNADETE FLAMINIO
(OAB 137639/SP)
Processo 0013931-66.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KLEBERSON BERNARDO
DELFINO - Vistos. Fls.44 Tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas no benefício da suspensão condicional
do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE KLEBERSON BERNARDO DELFINO, com fundamento no disposto
no artigo 89, §5º, da Lei n.90099/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e, após, arquivem-se os autos,
com a observância das formalidades legais e adotadas as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: JEFERSON ZANELATO RIBEIRO
GUIMARÃES (OAB 253896/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP)
Processo 0015199-82.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDUARDO CAVALCANTE DIAS
- 1 Designo o dia 27 de fevereiro de 2023, às 15:30 horas, para realização da audiência de instrução, debates, interrogatório
e julgamento para oitiva do POLICIAL AILTON, a ser realizada de maneira REMOTA. - ADV: DEBORA DA SILVA DIAS (OAB
391263/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP)
Processo 0019776-64.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 1513958-08.2022.8.26.0228) (processo principal 151395808.2022.8.26.0228) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto - Justiça Pública - LUIZ OTAVIO RODRIGUES CHINA
- Verifica-se que o mesmo pedido foi feito e deferido nos autos principais (1513958-08.2022). Sendo assim, arquive-se os
presentes autos. - ADV: GIOVANA MARIA DE BARROS LEITE (OAB 394050/SP), GISELE MELLO MENDES DA SILVA (OAB
136037/SP)
Processo 0028314-44.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DENIS HENRIQUE OLIVEIRA BRITO
- 1 Designo o dia 06 de março de 2023, às 13:30 horas, para realização da audiência de instrução, debates, interrogatório e
julgamento para o interrogatório do réu, a ser realizada de maneira REMOTA. Homologo a desistência do MP quanto a oitiva da
vítima Lierbeth. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP)
Processo 0030002-65.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MILENA NOVAIS SILVA - Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, tornem conclusos para providências finais. São Paulo, 22 de julho de 2022. ADV: FAGNER DE FREITAS LIMA (OAB 423027/SP)
Processo 0060714-14.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Abra-se vista
ao MP para que se manifeste quanto a propositura de acordo de não persecução penal considerando a primariedade dos réus e
o crime a eles imputados. Após tornem conclusos para designação de audiência de continuação ou acordo de não persecução
penal. - ADV: JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/SP)
Processo 0067619-50.2007.8.26.0050 (050.07.067619-4) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - C.C.C.C.V. - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de prisão domiciliar feito pela ré CAROLINE CARLA
CORTEZ, alegando sinteticamente o preenchimento dos requisitos para a concessão, nos termos da decisão proferida pela
Segunda Turma, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP. Apesar do MP entender
que é competência da vara das execuções, considerando que não houve cumprimento do mandado de prisão, ainda não deu
início a tal processo, tratando-se, no meu entender de competência da vara de conhecimento. Decido. A Segunda Turma, do
Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, entendeu cabível a impetração coletiva e, por maioria, conheceu do pedido de
habeas corpus, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que dele conheciam em parte. Prosseguindo no julgamento,
a Turma, por maioria, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo
da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes,
puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das
Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas nesse processo pelo DEPEN e outras
autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência
ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º