TJSP 20/07/2022 ° pagina ° 424 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
424
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2022
Processo 0000004-16.2021.8.26.0547 (processo principal 1000085-16.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Rodrigo Sanches - Ana Paula de Jesus Baioco - Defiro a expedição de carta precatória para penhora dos bens indicados
nos itens “a” e “c” às fls. 268, bem como a expedição da certidão requerida. Deverá o exequente comprovar a distribuição da
carta precatória no prazo de cinco dias. Dilig. e Int. - ADV: MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP), HERCHIO
GIARETTA (OAB 159962/SP), ANDRÉ FAZIO NETO (OAB 179725/SP)
Processo 0000180-92.2021.8.26.0547 (processo principal 1001427-62.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pedro Ernesto Sobreira Ricciardi-ME - “Decurso do prazo para pagamento voluntário e decurso do prazo para impugnação.” ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 269907/SP), ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP)
Processo 0000223-63.2020.8.26.0547 (processo principal 1001124-48.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Transação - Natália Rigoli de Almeida-ME - Tendo em conta que nos Juizados Especiais, independe de prévia realização de
leilão dos bens, bem como o fato de que se negativo, outra solução não há senão a adjudicação dos mesmos, intime-se a
exeqüente para manifestação. Dilig. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 0000284-84.2021.8.26.0547 (processo principal 1001229-25.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Isabel Persin Borges - “Decurso do prazo para oferecimento de impugnação.” - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA
JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 0000288-24.2021.8.26.0547 (processo principal 1000249-78.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Henrique Barbosa Marchi - Marcos Roberto da Silva - Vista ao exequente sobre certidão de fls.157. Int.
- ADV: DIEGO SANTOS ALVES (OAB 147760/MG), PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP)
Processo 0000294-31.2021.8.26.0547 (processo principal 1000997-76.2020.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ths Informática Santa Rita Ltda - Fls79: Defiro. Decorrido o prazo de trinta dias, se negativo, tornem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 0000485-76.2021.8.26.0547 (processo principal 1000507-54.2020.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Keven Willian Conti da Silva - S. A. Capital Ltda - Certidão supra: aguarde-se a manifestação da
Exeqüente pelo prazo de 30 dias (art.485, III, CPC) certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumpra-se desde logo, o
art. 485, § 1º do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB 21744/
DF), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
Processo 0000725-65.2021.8.26.0547 (processo principal 1000581-11.2020.8.26.0547) - Cumprimento de sentença Transação - Moda Comercial de Tintas Ltda. Me - Tendo em conta que nos Juizados Especiais, independe de prévia realização
de leilão dos bens, bem como o fato de que se negativo, outra solução não há senão a adjudicação dos mesmos, intime-se o
exeqüente para manifestação. Dilig. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 0000827-87.2021.8.26.0547 (processo principal 1000454-39.2021.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Ths Informática Santa Rita Ltda - Vistos. Tendo em conta a certidão de fls. 57 e a manifestação de fls. 61, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 e do enunciado nº 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, julgo extinta
a execução de título judicial, em razão da executada encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Passada esta em julgado,
expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, desbloqueia-se o valor de fls. 34 e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se estes autos. P.R. e I. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 0000877-84.2019.8.26.0547 (processo principal 1000666-31.2019.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Márcia Aparecida Mozaner Bordin-ME - “Decurso do prazo para pagamento espontâneo e decurso do prazo para
oferecimento de impugnação.” - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 0050437-73.2011.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUIZ ANTONIO SANCHES
- - SIDNEI JOSE SANCHES - Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 2004/2017
item 1.2, que a digitalização dos autos foi realizada integralmente e sem ilegibilidades das peças. Certifico ainda que quando
da digitação foi constatado erro na numeração física, ou seja, página 68 para página 70, inexistindo a página 69, o que foi
regularizado automaticamente pelo sistema. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CRISTIANE GORET
MACIEL SANCHEZ (OAB 117764/SP)
Processo 0050442-95.2011.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUIZA GUSMAN BANHA BANCO DO BRASIL - Certifico e dou fé, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 2004/2017 item 1.2, que a digitalização
dos autos foi realizada integralmente e sem ilegibilidades das peças. - ADV: ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ (OAB
224516/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000169-12.2022.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ivan Andreghetto - Fls. 22/23: De proêmio,
expeça-se termo de penhora do veículo indicado intimando-se o executado. Demais pedidos serão apreciados oportunamente.
Int. - ADV: IVAN ANDREGHETTO (OAB 145574/SP)
Processo 1000428-07.2022.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Luiza Adorno Mauro - Ana Karina Mauro Barroso - - Carlos Augusto Mauro - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes Ana Karina Mauro Barroso, Carlos Augusto Mauro e Maria Luiza Adorno Mauro
e Almir Luiz Ferronato. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000,
parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito
em julgado. 2- Em conseqüência, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do CPC, aguardando-se o cumprimento
voluntário ou a denúncia do mesmo. 3- Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta)
dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. P.R. e I. - ADV: SABRINA
CARVALHO FRANZINI (OAB 373892/SP)
Processo 1000499-09.2022.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Gilberto Pazini & Cia Ltda-me “Manifeste-se sobre pesquisa Sisbajud de fls..” - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1000521-67.2022.8.26.0547 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Carlos Alberto Bergo - Portanto,
primeiramente, junte a parte requerente certidão expedida pelo INSS, comprovando a inexistência de dependentes habilitados,
ou, caso haja dependentes habilitados, comprovando quem seriam estes, para o que concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a existência de outros filhos, conforme consta na certidão de óbito, diga a parte autora o motivo de não constar na
petição inicial a citação dos mesmos ou a concordância dos mesmos com o pedido formulado. Prazo de 15 (quinze) dias. Defiro
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