TJSP 13/06/2022 ° pagina ° 2106 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2106
Processo 0422949-62.1998.8.26.0053 (053.98.422949-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Ari Nery e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Joalheria Rel. e ótica Martinez Ltda.
- VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos
físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio
digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se.
- ADV: CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), RUBIA AGOSTINETTI DAL BEM E SILVA (OAB 232575/SP),
MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), EDUARDO ANDRADE MAFRA CARDOSO (OAB 131655/SP),
DANIEL ESCUDEIRO (OAB 168015/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), PAULO EDUARDO MAFRA
CARDOSO (OAB 136992/SP)
Processo 0423241-13.1999.8.26.0053 (053.99.423241-9) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos Mafalda Maria Passareli Queiroz - - Yvone Motta Santos - - Osabel de Sousa Rocha - - Gilberto Joao da Silva - - Elizete Ribeiro
dos Santos - - Cristina Maria Hernandes Lopes - - Cecilia Modesto de Paula - - Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli - - Thereza
Rodrigues - - Joana Darc Pereira da Silva - - Maria Ernestina Felipe de Oliveira - - Walter de Franca - - Agenor Marques - - Ivone
Cabral Soares Bastos - - Ines Muller - - Jocy Barbosa da Silva - - Ana Lucia da Silva Moraes - - Rita de Cassia Bezerra - - Katia
Marasca - - Celso Neves da Silva - - Maria Geralda de Oliveira - - Roseli Aparecida Leite dos Santos - - Marco Antonio Bolzan
- - Sebastiao Deodato Filho - - Vitoria Angelica Monaco de Castro - - Antonio Dias de Souza - - Ines Terranova Chiotti Guido - Maria Andrelina Castelo Branco - - Fatima Aparecida Arlindo - - Maria Izabel Galindo Sanches - - Valdomiro de Medeiros Filho
- - Claudio de Carvalho - - Lucas Antonio Pereira - - Jeremias Lourenco da Silva - - Rosemeire Pereira Brito - - Antonio Noronha
de Oliveira - - Alvaro Dias Filho - - Maria Dirce Honorio de Lima - - Francisco da Costa - - Luiz Antonio Pinto - - Silvana da Silva
Salgado - - Carlos Firmino da Cunha - - Eunice Dias Silva - - Jairo Galindo Alves - - Maria Arleide Santana Sales - - Claudete
Fernandes Lima Leite - - Lucimar Eleuterio Fina - - Sandra Helena Iglesias Cordeiro Leite - - Irani Abadia - - Mirian Adriana dos
Santos - Marilene Rodrigues Santos da Cunha e demais herdeiros de Carlos Firmino da Cunha - - Valdete Sarilho de Oliveira
(herdeiro(a) de Antonio Noronha de Oliveira) - - Claudia Sarilho de Oliveira (herdeiro(a) de Antonio Noronha de Oliveira) - Juliana Sarilho de Oliveira (herdeiro(a) de Antonio Noronha de Oliveira) - - Marco Antonio Noronha de Oliveira (herdeiro(a)
de Antonio Noronha de Oliveira) - - Michela Sarilho de Oliveira (herdeiro(a) de Antonio Noronha de Oliveira) - - Maria Celeste
de Jesus Pereira (herdeiro(a) de Lucas Antonio Pereira) - - Lucelio Antonio Pereira (herdeiro(a) de Lucas Antonio Pereira) - Luciano Dias Pereira (herdeiro(a) de Lucas Antonio Pereira) - - Aurora Cristina Pinto Rodrigues - - Heloisa Pereira dos Santos
- - Marcio Pereira Pinto - - Maria Aparecida Pinto Barbosa - - Marcos Pereira Pinto - - Ana Laura Monaco de Castro - - Isaac
Monaco de Castro - - Natalia Monaco de Castro - - Claudimiro Celestino de Carvalho
- Execução nº 2016/001214 VISTOS Preliminarmente, antes de conhecer o pedido de cessão de crédito de fls. 1908/1909,
necessário que o Juízo proceda à homologação da cessão de crédito de fls. 1863/1864, conforme disposto a seguir: 1. Fls.
1863/1864: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) CRISTINA MARIA
HERNANDES LOPES com a empresa APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI.
Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários
contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação
apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito da credora
originária CRISTINA MARIA HERNANDES LOPES (CPF: 033.102.048-39), em favor da cessionária APRÉCS ASSESSORIA,
CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento
Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1866/1868, datado de 13/05/2022, protocolado nos autos em
23/05/2022. EP 0423241-13.1999.8.26.0053 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às
fls. 1865, com poderes para receber e dar quitação. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo
requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação
à DEPRE (modelo 503881). Intime-se.
- ADV: AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), TATIANE APARECIDA DE OLIVEIRA BERTOLA (OAB 398933/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LUCIANA RUIZ DE LIMA (OAB 313645/SP)
Processo 0423241-13.1999.8.26.0053 (053.99.423241-9) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões Específicos Mafalda Maria Passareli Queiroz - - Yvone Motta Santos - - Osabel de Sousa Rocha - - Gilberto Joao da Silva - - Elizete Ribeiro
dos Santos - - Cristina Maria Hernandes Lopes - - Cecilia Modesto de Paula - - Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli - - Thereza
Rodrigues - - Joana Darc Pereira da Silva - - Maria Ernestina Felipe de Oliveira - - Walter de Franca - - Agenor Marques - - Ivone
Cabral Soares Bastos - - Ines Muller - - Jocy Barbosa da Silva - - Ana Lucia da Silva Moraes - - Rita de Cassia Bezerra - - Katia
Marasca - - Celso Neves da Silva - - Maria Geralda de Oliveira - - Roseli Aparecida Leite dos Santos - - Marco Antonio Bolzan
- - Sebastiao Deodato Filho - - Vitoria Angelica Monaco de Castro - - Antonio Dias de Souza - - Ines Terranova Chiotti Guido - Maria Andrelina Castelo Branco - - Fatima Aparecida Arlindo - - Maria Izabel Galindo Sanches - - Valdomiro de Medeiros Filho
- - Claudio de Carvalho - - Lucas Antonio Pereira - - Jeremias Lourenco da Silva - - Rosemeire Pereira Brito - - Antonio Noronha
de Oliveira - - Alvaro Dias Filho - - Maria Dirce Honorio de Lima - - Francisco da Costa - - Luiz Antonio Pinto - - Silvana da Silva
Salgado - - Carlos Firmino da Cunha - - Eunice Dias Silva - - Jairo Galindo Alves - - Maria Arleide Santana Sales - - Claudete
Fernandes Lima Leite - - Lucimar Eleuterio Fina - - Sandra Helena Iglesias Cordeiro Leite - - Irani Abadia - - Mirian Adriana dos
Santos - Marilene Rodrigues Santos da Cunha e demais herdeiros de Carlos Firmino da Cunha - - Valdete Sarilho de Oliveira
(herdeiro(a) de Antonio Noronha de Oliveira) - - Claudia Sarilho de Oliveira (herdeiro(a) de Antonio Noronha de Oliveira) - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º