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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 ° Página 1345

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TJSP 10/05/2022 ° pagina ° 1345 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1345

Barros Queiroz - Apelado: Condomínio Edifício Cortina D’ampezzo - Apelado: Construtora Daniel Hornos Ltda - DESPACHO
Apelação Cível Processo nº 1129463-08.2019.8.26.0100 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito
Privado Vistos. Cediço que, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil em vigor, incumbe ao relator a apreciação
do pleito de restabelecimento da gratuidade de justiça quando formulado no recurso (art. 101, § 1º, do CPC), além do que é
de competência direta do juízo ad quem a realização do juízo de admissibilidade recursal. Sendo assim, passo à análise do
pedido de manutenção dos benefícios da justiça gratuita, revogados na sentença, e assim o faço para indeferi-lo. O caput do
artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que tanto a pessoa natural quanto a jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei, bastando ao interessado fazer simples pedido, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência
deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme estatui o § 3º do artigo 99 do mesmo diploma. Na hipótese, o benefício
da gratuidade processual foi revogado na sentença sob o fundamento de que a embargante não pode ser considerada pobre,
em acolhimento à impugnação oferecida pelo condomínio embargado, que alegou que a unidade condominial geradora do
débito, e que fora penhorada nos autos do cumprimento de sentença, está localizada em bairro nobre de São Paulo (Jardim
Paulista) e gera renda à embargante, que o loca a terceiros e reside em outro estado (Santa Catarina), aduzindo que ela sequer
juntou ao feito sua declaração de imposto de renda. Ao manifestar-se sobre a impugnação, a embargante afirmou que sua renda
advém apenas do benefício previdenciário que aufere, bem como que reside com parentes em uma casa situada na cidade de
Camboriú/SC que pertencia a seu falecido pai e não na região turística e nobre de Balneário Camboriú. Nota-se, todavia, que
ela não negou que a unidade condominial constrita está locada a terceiro e lhe gera renda e, tampouco, juntou cópias de suas
últimas declarações de imposto de renda e de extratos recentes de contas bancárias de sua titularidade. Nessas circunstâncias,
reputo infirmada a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos e, ante a ausência de prova da condição
de necessitada, a qual necessariamente deveria ter acompanhado as razões do recurso de apelação, mantenho a revogação
dos benefícios da gratuidade de justiça, concedendo à apelante o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento do preparo
recursal (art. 101, § 2º, do CPC), a ser efetuado nos termos do artigo 4º, inc. II, da Lei Estadual nº 11.608/03, adotando-se como
base de cálculo o valor atualizado da causa, sob pena de não conhecimento da apelação. Observo que o pedido de atribuição
de efeito suspensivo ao recurso será apreciado após o recolhimento do preparo. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. ANDRADE
NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Matoso e Novaes Advogados Associados (OAB: 3554/
SC) - Maikon Rafael Matoso (OAB: 37935/SC) - Ariones Pereira Gomes Neto (OAB: 203862/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2026243-78.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Msk Operações
e Investimentos Ltda - Agravante: Beatriz Dodopoulos Grant - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls.
173/175 dos autos principais, que deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Consoante certidão da Serventia de
fls. 17, o conflito de competência entre a 30ª Câmara de Direito Privado e a 27ª Câmara de Direito Privado (fls. 192 dos autos
principais) foi autuado sob nº 0009290-73.2022.8.26.0000 e distribuído ao Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, na
Turma Especial de Direito Privado 3. Assim, encaminhe-se o presente agravo interno ao relator do conflito de competência nº
0009290-73.2022.8.26.0000, Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, na Turma Especial de Direito Privado 3, para as
providências que entender cabíveis, nos termos do art. 201 do RITJSP. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Ivan Ricardo Garisio Sartori (OAB: 56632/SP) - Marcelo do Valle de Oliveira (OAB: 427003/SP) - Marcelo
Levy Garisio Sartori (OAB: 198638/SP) - Kaiser Motta Lúcio de Morais Júnior (OAB: 137730/RJ) - Elaine Cristine Zordan Keller
(OAB: 286531/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2072740-53.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jacareí - Agravante: Gr Comércio de
Vestuários Eireli - Agravado: Heping Wu - Vistos. Vista à parte agravada (art. 1.021, § 2º, do CPC/2015). Int. São Paulo, 06 de
maio de 2022. LINO MACHADO RELATOr Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Lino Machado - Advs: Wagner Duccini (OAB:
258875/SP) - Denilson Alves de Oliveira (OAB: 231895/SP) - Marco Dulgheroff Novais (OAB: 237866/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 5º andar
Nº 2075927-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed
do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Agravado: Foccus Medical Equipamentos Médicos
Eireli - Interessada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Interessado: Unimed Seguros Saúde S.a. - Interessado:
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. fls. 15/19: contraminuta com matéria preliminar, vista à
agravante. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: João Francisco
Junqueira e Silva (OAB: 247027/SP) - Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB: 228692/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB:
112922/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2076965-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carlos Gilberto
Ciampaglia Sociedade Individual de Advocacia - Agravado: Valdemir Campelo Costa - Interessado: Sergio Camargo Ciampaglia
- Interessado: Andre Ciampaglia - Vistos. 323/329: Contraminuta com matéria preliminar, vista ao agravante. Int. São Paulo, 6 de
maio de 2022. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Martha Ciampaglia (OAB: 128554/SP) - Leonardo
Pereira Teruya (OAB: 246205/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2085732-46.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Marco
Antônio Monteiro - Agravado: Construtora Metrocasa Ltda. - Vistos. Fls. 01/19 (agravo regimental): vista à parte contrária.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo
- Advs: Amanda Cristina de Oliveira Reis (OAB: 418285/SP) - Ana Carolina Matheus Marinho (OAB: 412978/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2089994-73.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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