TJSP 20/04/2022 ° pagina ° 2156 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
2156
- - Cermag Comercial Imp. e Export. Ltda - - Empresa de Transportes Pajuçara Ltda - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de
São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino
a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e
possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento
do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização,
no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso
haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição:
Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser
exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas
e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se
encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes,
tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e
cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do
processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de
regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações
das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso
do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA RAMOS DE CARVALHO SANTOS
(OAB 61529/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), MARCO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS
(OAB 93671/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), PAULO RODRIGO FERREIRA PUPE (OAB
227555/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), THAYS FERREIRA HEIL
(OAB 94336/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA
(OAB 260448/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), CARLA DE CAMPOS (OAB 270066/SP), MARCELO
AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), GABRIELE DIAS GONÇALVES
(OAB 331816/SP), VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA (OAB 274889/SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP),
DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP), MARIA
ISABEL MARREY FERREIRA (OAB 339899/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB
16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP)
Processo 0401826-42.1997.8.26.0053 (053.97.401826-9) - Procedimento Comum Cível - Marcos Antonio de Oliveira Nunes
- - Marilda Almeida Alves - - Eunice Jacomim Marcontonio e outros - Fazenda Pública do Município de São Paulo e outro VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo
a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação
judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV:
FERNANDO GARCIA CARVALHO DO AMARAL (OAB 152005/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), NELSON
SEIJI MATSUZAWA (OAB 209809/SP), RICARDO MARTINS SARTORI (OAB 147280/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB
146520/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
Processo 0402076-12.1996.8.26.0053 (053.96.402076-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
e outro - Ruth Mehler - - Pancostura S/A Industria e Comércio e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação
das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto
processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado:
1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de
5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se
o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), MARCOS FURKIM NETTO (OAB
57056/SP)
Processo 0402954-63.1998.8.26.0053 (053.98.402954-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
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