TJSP 11/01/2022 ° pagina ° 5182 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
5182
SP)
Processo 1001986-52.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Espólio de João Batista
de Morais Castro - Supermercado X Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte
depositante deverá providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no Art. 1259 das NSCGJ.
Os autos estão em fase de cumprimento de sentença. Desta feita, a fim de se evitar tumulto processual, todos os pedidos
deverão ser protocolizados nos autos sob o número 0018123-24.2021.8.26.0224. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
disponibilizado o DJE no dia 02.08.2017, providencie a serventia a baixa definitiva dos presentes autos. Ao arquivo. Cumpra-se.
Int. Guarulhos, 16 de dezembro de 2021. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP), MARCIA PEREIRA RAMOS
(OAB 269651/SP)
Processo 1002097-87.2015.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Renata Todescato
Costa e outro - Ana Paula Calderari Souza - Vistos. Fls. 288/292: Intime-se o Perito acerca da resposta do ofício enviado à Caixa
Econômica Federal. Cumpra-se. Int. - ADV: PAULO CESAR GRILLO DA SILVA (OAB 349512/SP), FERNANDO FARIA JUNIOR
(OAB 258717/SP)
Processo 1002362-04.2019.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lucilene da Rosa Dutra - Rápido
Transpaulo Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Manifeste-se o administrador judicial. Após, manifeste-se o MP e tornem para decisão.
Cumpra-se. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CLEYTON MOURA DO AMARAL (OAB 14193/MS), OTTO
WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1002690-65.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. Shopping da Vila Pr - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte depositante deverá
providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no Art. 1259 das NSCGJ. Ao vencedor para
o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silencio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDILSON FERNANDO DE MORAES
(OAB 252615/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1003020-57.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - S.R.P.S. - Vistos.
Manifeste-se a autora acerca da proposta apresentada pelo senhor perito às fls. 94 e seguintes. Cumpra-se. Int. - ADV: FLAVIO
SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1003339-93.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosemeire Pinto Sinande Vistos. Manifeste-se o INSS. Cumpra-se. Int. - ADV: VANILDA DE FATIMA GONZAGA (OAB 99710/SP)
Processo 1003716-93.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gerço Fernandes
de Souza - Camila Pacheco Santana - Vistos. Compulsando os autos, vislumbro a necessidade de determinação de emenda
à inicial. Isso porque, o autor não especificou o valor pretendido a título de danos morais. Não vislumbro razão para que o
requerente tenha procedido desta forma, na medida em que a legislação processual civil determina que os pedidos sejam
formulados de forma certa e ninguém melhor que o próprio autor para quantificar o valor do dano que alega ter sofrido. Nesse
contexto, consigno o prazo de 15 dias para que o autor emende sua inicial quantificando o valor da indenização por dano moral
pretendida, já retificando o valor dado à causa e recolhendo as diferenças das custas, se o caso, nos termos do artigo 292, V
do CPC, sob pena de desconsideração deste pedido. Após, intime-se a ré para manifestação, também no prazo de quinze dias
e tornem conclusos para saneamento/sentença, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIANA BOB DAS NEVES
(OAB 349497/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP),
MARTA RAIQUELE DE SOUZA SILVA (OAB 427032/SP)
Processo 1004244-40.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Vistos.
Caso nada seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: BENITO CID CONDE NETO
(OAB 40147/DF)
Processo 1004646-53.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vra Design Ltda. Epp - Vistos. Diante
do ofício de fls. 162/167, diligencie a serventia junto ao Portal de Custas para consulta acerca dos valores disponíveis na conta
judicial atrelada aos presentes autos. Cumpra-se. Int. - ADV: THIAGO BERALDI DA SILVA (OAB 381145/SP)
Processo 1005101-13.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Famaplas
Industria e Comercio de Peças Plasticas Ltda-me - Vistos. Fls. 93/94: Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias
para a diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Após, expeça-se mandado para citação da Executada, na pessoa
de sua representante legal, para cumprimento no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de
arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita
necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os meios para
o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá
proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da
hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo
único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se.
Int. - ADV: CRISTIANE COLLARO FERNANDES (OAB 285593/SP)
Processo 1005147-70.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Locar Guindastes e Transportes
Intermodais S/A - Acesso Engenharia e Comércio de Materiais para Construção Civil Ltda - Vistos. Ao executado para, no prazo
de 5 dias, informar o seu endereço atualizado para a realização dos trabalhos periciais, sob pena de majoração da multa em R$
10.000,00. Intime-se. - ADV: AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB
275599/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 1005242-37.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel de Sena - Vania Cristina dos Santos - Cb Bonsucesso Administradora de Shopping Centers Ltda - - Souza Lima Segurança Patrimonial
Ltda - Vistos. Fl. 238: reitero os termos da sentença de fl. 232, no que se refere à expedição da certidão de honorários em favor
do patrono do autor (ver fl. 231). Após, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB
152916/SP), BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP), WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA (OAB 286401/SP)
Processo 1005369-33.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Ametista - Vistos. Ao exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o documento comprobatório de que o imóvel não seria
alienado fiduciariamente, bem como deverá comprovar que o executado seria o único proprietário do bem. Desde logo, advirto
que as medidas acima são necessárias para que se evite futura nulidade da penhora. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSE ROZENDO
DOS SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1005576-42.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Os autos encontram-se desarquivados e com vista aberta à parte interessada, por dez dias. Nada sendo providenciado ou
requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1005653-41.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - B.I.I. - A.C.B. e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º